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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

Descrição e justificação dos programas incluídos no

projecto de proposta da segunda lei de programação

militar (anexo n.° 2); Mapa referente ao financiamento da segunda lei de

programação militar (anexo n.° 3); Mapa referente aos programas financiados por créditos

externos (anexo n.°4); Mapa referente ao financiamento global da segunda lei

de programação militar (anexo n.° 5); Parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional

(anexo n.° 6).

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1993. — O Deputado Relator, Marques Júnior. — Pelo Presidente da Comissão, o Vice-Presidente da Comissão, Cardoso Ferreira.

Sola. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

ANEXO N.° 1 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Projecto de proposta de lei de programação militar

Nota justificativa

1 — Enquadramento político. — O Programa do Governo prevê, no capítulo sobre defesa nacional, a modernização das Forças Armadas, entendida como um processo triplo de reestruturação, redimensionamento e reequipamento.

O objecüvo de tal programa, como noutras áreas, pode ser sintetizado em «menos e melhores» Forças Armadas.

Foram já tomadas várias medidas e aprovada legislação diversa com este objectivo, no governo anterior como neste: Lei do Serviço Militar, Lei da Organização das Forças Armadas, Estatuto dos Militares, quadros de efectivos, dispositivo, Lei de Racionalização de Efectivos.

Quase todas estas medidas, sem prejuízo de introduzirem melhorias qualitativas, se dirigem ao «menos». Falta agora complementar com o «melhor» para dar coerência ao conjunto da política de defesa.

O reequipamento das Forças Armadas é a componente do processo de modernização que permite atingir este objectivo.

2 — Reequipamento. — Como resultado de um processo de planificação dos meios necessários ao cumprimento das missões que estão atribuídas à instituição militar, são preparadas, de acordo com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, leis de programação militar.

Tendo em consideração que o processo de estudo, concepção, selecção e aquisição (ou fabrico) de amplexos sistemas de armas e equipamentos (navios, aviões, carros de combate, ...) é bastante moroso, estendendo-se frequentemente ao longo de muitos anos, as leis de programação militar têm necessariamente um horizonte temporal plurianual e incorporam programas que são objecto de execução faseada.

Tais leis constituem, portanto, autorizações de despesas plurianuais, materializadas em programas de reequipamento e infra-estruturas.

A programação militar é, assim, o «PIDDAC» das Forças Armadas, isto é, espelha a vontade e as prioridades de investimento no sector militar, tal como aquele programa (PIDDAC) faz relativamente à atlministraçao central (civil) do Estado.

3—Modernização. — A justificação para o processo de

modernização das Forças Armadas é semelhante à dos restantes sectores, ou seja assenta na constatação do atraso estrutural e tecnológico relativamente ao conjunto de países em que nos integramos.

Também aqui há que recuperar tal atraso, não deixando de ter em atenção que, para além da missão básica a instituição militar tem vindo a ser crescentemente solicitada para actuar na prossecução de interesses nacionais no exterior, contribuindo para um objectivo essencial: o da crescente afirmação de Portugal no mundo (Jugoslávia Angola Moçambique, ...). Estas missões exigem meios materiais e humanos (para além dos orçamentais) modernos e à altura dos existentes nas forças ou unidades em que nos integramos.

4 — Conjuntura externa. — O investimento na modernização militar mantém-se em todo o mundo ocidental, como uma necessidade decorrente dos próprios interesses nacionais, mau grado as pressões reducionistas a que os orçamentos de defesa têm estado a ser naturalmente sujeitos.

A redução dos orçamentos de defesa tem sido concretizada sobretudo através de duas modalidades que não põem em causa a necessária modernização:

a) Redução de efectivos e do dispositivo militar (menos unidades, bases, etc);

b) Redução do material ao serviço (por venda abate ou passagem à situação de stocks ou reservas de guerra).

Em Portugal têm vindo a ser tomadas importantes medidas tendentes à redução de efectivos e do dispositivo, como referido no n.° 1.

Quanto ao material, a situação é diferente, na medida em que não existem meios significativos, seja em quantidade seja em qualidade. (Não pode desarmar quem antes não armou.)

Aqui, como nas outras áreas da sociedade e do Estado, o nosso atraso é ainda uma realidade, conquanto tenha vindo a ser reduzido de modo sistemático.

Dito de outro modo, enquanto nos outros países, qpe, se modernizaram atempadamente, a reestruturação significa reduzir efectivos e cortar quantidade na qualidade do material que já possuem, Portugal, sem prejuízo de reduzir efectivos, não pode deixar de prosseguir com o processo de modernização iniciado com a primeira lei de programação militar.

5 — Financiamento. — No passado, base importante do reequipamento foi obtida a partir de financiamentos externos (empréstimos ou créditos a fundo perdido) e de cedência de material (mais ou menos actual).

A evolução recente permite estimar que esta situação se alterou de modo radical e dificilmente reserviveV

Após o fecho das negociações com a França e a Alemanha e a recepção de algum material excedente resultante dos acordos de Viena, resta apenas o relacionamento bilateral com os Estados Unidos da América como fonte de eventual financiamento ou cedência de material, mas sempre num quadro de redução drástica.

Isto é, os «fundos estruturais» da defesa nacional estão em vias de extinção, contrariamente ao que acontece nos