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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

permitir à Força Aérea Portuguesa o cumprimento da sua missão primária, que é a defesa do espaço aéreo nacional;

micialmente previsto para ser financiado profundos de origem norte-americana (sem reembolso) no montante de 400 milhões de dólares, necessita de ser financiado, nos últimos 200 milhões de dólares, por empréstimos reembolsáveis, por decisão unilateral imposta pelo Congresso dos Estados Unidos da América

13) Esquadra de Aviões Alpha-Jet (Treino). — A aquisição desta esquadra no âmbito das negociações com os alemães visa permitir o abate da frota de T37 (23), T33 (15) e T38 (12), utilizados nas fases de instrução de pilotagem básica e complementar. A verba não contempla os custos das aeronaves e destina-se à aquisição de material de apoio de manutenção e a cobrir despesas com os cursos de formação de pessoal (piloto e técnico) necessário à operação desta frota. As aeronaves são entregues à Força Aérea no âmbito do acordo com a Alemanha;

14) Esquadra de Aviões Aviões Alpha-Jet (Combate). — A aquisição desta esquadra vai permitir abater os aviões Fiat G91-57, R3/R4/T3. Os montantes previstos nesta proposta não se destinam à aquisição dos aviões, mas sim à aquisição de munições para treino e constituição inicial de reservas de guerra e despesas com deslocações de pessoal;

15) Esquadra C-130. — Programa que se traduz na aquisição de um avião de transporte militar C-130 alongado (mais 50 % da capacidade) e no alongamento de dois outros já existentes;

16) I/D — Diversos. — Está previsto o financiamento de actividades de I/D de diversa natureza e objectivos, de que se destaca: a participação nos programas de cooperação europeia; o estudo de eventuais deficiências dos aviões (integridade estrutural de aeronaves e fadiga de componentes de motores); o desenvolvimento do sistema de treino simulado utilizando tecnologia laser, e a participação em programas cooperativos com forte componente industrial.

11 — A segunda lei de programação militar para o período de 1993-1997 está dividida nas seguintes propostas:

Serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas, Marinha Exército e Força Aérea e totaliza o valor de 158 318 000 contos, assim discriminados, conforme quadro anexo:

Programas dos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional — 2 716 000 contos;

Programa do Estado-Maior-General das Forças Armadas (2) — 5 010 000 contos;

Programas da Marinha (15) — 45 008 000 contos;

Programas do Exército (43) — 58 061 000 contos;

Programas da Força Aérea (14) — 47 523 000 contos.

A segunda lei de programação militar prevê, para além do quinquénio 1993-1997, a continuação de alguns pro-

gramas iniciados neste quinquénio e que totalizam o valor de 143 540 000 contos, distribuídos da seguinte forma*

Estado-Maior-General das Forças Armadas —

1 520 000 contos; Marinha — 83 766 000 contos; Exército — 42 450 000 contos; Força Aérea —15 714 000'contos.

Para além destes montantes, bá a registar a continuação de programas do Estado-Maior-General das Forças Armadas — Centro de Operações das Forças Armadas — com custos ainda não estimáveis.

12 t- No que se refere ao financiamento da segunda lei de programação militar, ele é diversificado conforme documento anexo, embora a grande fatia seja do Orçamento do Estado. A sua distribuição é a seguinte:

Orçamento do Estado— 125 485 000 contos; ODN/saldo LPM/92 — 3 274 000 contos; C. P. Alemã — 1 638 000 contos; C. P. Francesa — 1 558 000 contos; Crédito externo — 26 363 000 contos.

No que se refere ao financiamento dos anos seguintes ao quinquénio 1993-1997, no valor de 143 450 000 contos, é exclusivamente por conta do Orçamento do Estado.

O valor de 26 363 000 contos de crédito externo destina-se à Força Aérea para aquisição de 20 F16, que constituem a 1.* Esquadra.

13 — A proposta de lei n.° 57/VI, para além das questões que se relacionam com a continuação ou iniciação da execução, consoante os casos, do programa de reequipamento e infra-estrutura militar, coastante do mapa anexo e relativo ao quinquénio 1993-1997, estipula no seu artigo 2.°, que os encargos anuais relativos a cada um dos programas pode ser excedido até montantes não superiores a 30 % do valor indicado no respectivo mapa anexo, com a limitação dos encargos orçamentais anuais do conjunto dos programas em cada ano.

No seu artigo 3.°, n.° 1, refere a utilização dos saldos relativos às rubricas afectas à Lei de Programação Militar no Orçamento do Estado para 1992 com reforço das correspondentes dotações de defesa do Orçamento do Estado para 1993. No n.°2 do mesmo artigo, o Governo fica autorizado a proceder a alterações orçamentais entre capítulos necessárias à execução do disposto na lei.

No artigo 4.° da proposta de lei autoriza o Governo a contrair em 1993 empréstimos e outras operações no mercado externo até ao montante de 14 milhões de contos destinados à execução das finalidades previstas no presente diploma.

14 — Independentemente da análise relativa aos programas inscritos na segunda lei de programação militar, ressalta o facto de a execução da primeira lei ter ficado muito longe do programado (no ano de 1993 existe um saldo da LPM/92 de 3 274 000 contos).

Por outro lado, o «planeamento deslizante», que implica a aprovação cada dois anos de uma nova lei de programação militar, pode implicar que haja programas que se iniciaram e que não sejam concluídos por entretanto terem surgido outras prioridades. Podem ainda ser diferidas para o fim do quinquénio as verbas mais vultosas dos programas implicando anualmente um menor investimento, embora mantendo teoricamente um volume razoável de investimento quando perspectivado em função do respectivo período de aplicação, que é de cinco anos, para