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19 DE JUNHO DE 1993

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outros sectores, passando Portugal a repousar cada vez mais no seu próprio orçamento para garantir o investimento de natureza militar. O mesmo se passa, aliás, com todos os restantes países da OTAN, com a eventual excepção da Grecia e da Turquia.

6 — O investimento militar em Portugal. — Portanto, e enquanto no passado a Lei de Programação Militar se baseou em apoios externos significativos, no futuro próximo tal não tem possibilidade de vir a acontecer.

Apesar deste quadro, o esforço de contenção permite estimar um decréscimo significativo de programação militar no investimento total do Estado: de 9 % do PIDDAC, em média, no período 1987-1991 (primeira lei de programação militar) passar-se-á para 6,35 % no período 1993-1997 (segunda lei de programação militar).

Como resultado, o Ministério da Defesa Nacional passará de 3.° ou 4.° investidor sectorial, lugar que ocupou durante os anos antecedentes, para o 6.° posto da hierarquia.

7 — Projecções orçamentais integradas e de médio prazo. — As necessidades do enquadramento macroeconómico do Orçamento do Estado, a consideração do impacte dos investimentos nos gastos de funcionamento e a duração do ciclo de planeamento dos equipamentos militares exigem uma abordagem plurianual e integrada dos orçamentos da defesa nacional — corrente e de investimento.

Um primeiro trabalho foi já realizado no final de 1991 e enviado ao Ministério das Finanças em Janeiro de 1992, carecendo agora da correspondente actualização.

Nesse documento, intitulado «Enquadramento estratégico do orçamento de defesa», pretende-se igualmente apresentar a contribuição do sector para os objectivos macroeconómicos da convergência mostrando a sua compatibilidade com o prosseguimento, a ritmo adequado, da modernização das Forças Armadas. O actual projecto de proposta de lei é apresentado de modo a conter-se nos estreitos limites permitidos por tais projecções. Em consequência a contribuição da defesa para os objectivos da convergência situa-se a níveis mais do que proporcionais.

8 — Uma abordagem flexível. — Tendo em vista evitar a rigidez de programas estabelecidos para períodos de tempo de cinco anos, introduz-se uma alteração à lei quadro das leis de programação militar, consagrando uma metodologia e um conceito de planeamento deslizante e fazendo aprovar uma nova lei, em cada dois anos, para o quinquénio seguinte.

É possível assim introduzir as correcções aconselhadas em função da execução da lei e da evolução da situação internacional e ainda garantir a permanente articulação entre os orçamentos corrente e de investimento.

Ou seja o sistema permite a introdução atempada de medidas alternativas. Por exemplo: ou se consegue um controlo/redução dos encargos com pessoal na área da defesa ou o ritmo de reequipamento diminui, na próxima revisão (final de 1994, para o período de 1995-1999), por insuficiência de verbas para operação e manutenção.

Por isso, alguns programas inscritos nesta proposta de lei apenas prevêem compromissos orçamentais a partir de 1995, permitindo a eventual revisão, se for caso disso.

9 — O enquadramento conceptual. — As prioridades consagradas nesta proposta de lei encontram justificação conceptual:

Na revisão estratégica da OTAN; Na dinamização da tíEO;

No debate público alargado (1990) e na reflexão

estratégica realizada e em curso; Nas opçóes do conceito estratégico de defesa

nacional, cuja actualização será brevemente

apresentada ao Conselho de Ministros; No sistema de forças aprovado no Conselho Superior

de Defesa Nacional, sob proposta do Conselho de

Ministros;

Na conclusão, face ao que antecede, quanto às principais necessidades das Forças Armadas em equipamento e infra-estruturas.

Em anexo identificam-se e justificam-se mais pormenorizadamente alguns dos principais programas contidos no projecto de proposta de lei.

10 — Efeitos secundários importantes. — Além de contribuir para a modernização militar, este programa de investimentos poderá ter impacte na dinamização de alguns sectores produtivos nacionais, sobretudo ligados a tecnologias de ponta. Prevê-se uma participação da indústria nacional bastante superior à que se verificou durante a primeira lei de programação militar. A título de exemplo, refere-se que:

Há capacidade nacional própria em áreas como as dos sistemas e equipamentos de comunicações (investimentos superiores a 10 milhões de contos);

Há possibilidade de ser nacional grande parte do valor acrescentado no projecto dos helicópteros para o Exército (25 milhões de contos para o programa completo);

A arma ligeira será produzida pela indústria nacional (6,5 milhões de contos).

Por outro lado, os Ministérios da Defesa Nacional e da Indústria e Energia procederão ao estudo detalhado dos programas, tendo em vista a implementação de metodologia que maximize a participação nacional.

Acresce que do montante da lei 2,5 milhões de contos são para financiar programas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico exclusivamente nacionais ou em cooperação com outros países, designadamente europeus.

11 — Conclusão. — Com a execução dos programas incluídos na presente proposta de lei obter-se-á uma melhoria qualitativa global do sistema de forças nacional, condição essencial do acréscimo da sua função dissuasora, conferindo-lhe simultaneamente maiores mobilidade e flexibilidade e permitindo condições mais adequadas de integração e participação em forças e operações de carácter multinacional, tudo num quadro de significativa contenção orçamental.

Anexo à nota justificativa — Principais programas

1 — Sistema Integrado de Comunicações (SICOM). — O programa visa o estabelecimento de um sistema de comunicações fixo, comum às Forças Armadas, que sirva de suporte aos diferentes sistemas que utilizam a informação (sistemas de comando e controlo, de vigilância, de armas, eic, ...).

O programa responde aos requisitos técnicos na dupla perspectiva nacional e OTAN e é complementado pelo programa respeitante ao sistema de comunicações específico da Marinha (SINCOMAR) e pela continuação do programa específico do Exército (SITEP). Relativamente à Força Aérea, o respectivo sistema (STAR) está já 601 funcionamento.