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19 DE JUNHO DE 1993

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um esquadrão de reconhecimento, uma companhia de engenharia, uma companhia de transmissões, uma bateria antiaérea e um batalhão de apoio de serviços.

Finalmente, é de registar que o levantamento desta unidade assume especial acuidade, dado que, além do compromisso de prontidão para a OTAN a partir de 1995, se trata do elemento do Exército que poderá contribuir, no âmbito da cooperação internacional, com capacidade operacional em intervenções conjuntas.

9 — Completamento e Mecanização da Actual Brigada Mista Independente (BMI). — A única grande unidade do Exército Português de boje designa-se «brigada mista» devido ao facto de ser constituída por apenas um batalhão de infantaria mecanizado, sendo os dois restantes motorizados, o que confere dificuldades acrescidas de manobra e operação conjunta.

A BMI é o principal elemento da defesa directa do território. Para além desta missão, participa nas Augmentation Forces, como reforço de um corpo de exército italiano, nos termos, igualmente, da revisão estratégica da Aliança Atlântica.

O objecto do programa é completar o levantamento do material necessário à brigada (por exemplo, defesa antiaérea) e transformá-la de brigada mista em mecanizada, substituindo os dois batalhões de infantaria motorizados por um batalhão de infantaria mecanizada. Tal operação, em termos simples, significa retirar os veículos com rodas e adquirir, em seu lugar, veículos de lagartas — viaturas blindadas de transporte de pessoal, por exemplo.

A segunda lei de programáçaõ^militar contempla, com este objectivo, três programas de infra-estruturas e nove de reequipamenlo. A BMI ficará constituída por dois batalhões de infantaria mecanizada um grupo de carros de combate, um grupo de artilharia de campanha uma bateria de artilharia antiaérea um esquadrão de reconhecimento, uma companhia de engenharia, uma companhia de transmissões e um batalhão de apoio de serviços.

O completamento desta grande unidade significará para o Exército a conclusão do primeiro programa significativo de modernização do ramo.

10 — Levantamento e Reequipamento das Tropas de Corpo de Exército (Transmissões, Engenharia e Apoio de Serviços). — É na área das unidades de apoio de combate e de apoio de serviços e particularmente no escalão atribuído ao corpo de Exército que as necessidades de emprego de forças para cumprimento de compromissos internos e externos se torna mais saliente.

De facto, quer a nível nacional, quer internacional, as solicitações feitas ao Exército têm sido normalmente no âmbito da acção das unidades de engenharia, transmissões e serviço de saúde, tornando-se, portanto, necessário e urgente dotá-las dos meios adequados ao cumprimento das suas missões, as quais estão hoje em constante evolução face à conjuntura internacional e ao modo como as Forças Armadas têm vindo a ser aplicadas nos diversos conflitos.

A previsão de empenhamento a curto prazo, quer a nível interno, quer externo, de unidades deste escalão faz com que se torne necessário atribuir na presente lei meios adequados ao cumprimento dos programas que englobam estas unidades.

Dentro deste objectivo se integram os programas específicos visando completar o batalhão de engenharia, substituir equipamento do batalhão de transmissões, equipar um batalhão sanitário e completar uma companhia de transportes.

Prevê-se ainda desenvolver a primeira fase do levantamento de uma companhia de guerra electrónica. O casto

do equipamento associado, dispendioso mas indispensável, obriga a diferir no tempo parte deste programa, do qual apenas se contemplam módulos de instrução.

11 — Início do Levantamento do Grupo de Aviação Ligeira do Exército. — O sistema de forças aprovado em Conselho Superior de Defesa Nacional de 12 de Julho de 1991 contém uma unidade de aviação do Exército, de escalão batalhão.

Sem dúvida que esta é a unidade que melhor exprime, no âmbito do Exército, o conceito de «menos forças, melhores forças», representando o salto qualitativo que ainda não foi possível efectuar neste ramo.

Os requisitos operacionais do grupo de aviação ligeira compreendem as tarefas de transporte táctico (subunidade de escalão companhia), transporte logístico, apoio de fogos (nomeadamente anticarro), para além das acções de observação, comando e controlo.

O seu emprego operacional será prioritariamente a favor das brigadas, em particular da aerotransportada independente. O programa não se esgota nesta segunda lei de programação militar.

Na actual proposta de lei pretende-se iniciar a organização da unidade e a formação dos primeiros especialistas a ela endereçados, como é o caso dos pilotos. A verba atribuída permitirá a aquisição dos primeiros helicópteros multi-rôle, destinados fundamentalmente à formação do pessoal para que, numa segunda fase, se possa prosseguir o levantamento do grupo.

12 — Aquisição de Uma Esquadra de Aviões Interceptores (F\6). — Este programa visa permitir à Força Aérea Portuguesa o cumprimento da sua missão primária, que é a defesa do espaço aéreo nacional. Dá-se simultaneamente resposta a um compromisso extemo, assumido com a OTAN, e que esteve na origem do investimento de mais de 30 milhões de contos, financiado por fundos comuns para infra-estruturas da Aliança, realizado na Base de Monte Real e em Monsanto (SICCAP — Sistema integrado de comando e controlo aéreo português), o qual permite a Portugal integrar-se no sistema de defesa aérea europeu.

Inicialmente previsto ser financiado por fundos de origem norte-americana (sem reembolso) no montante de 400 milhões de dólares, o programa carece de abordagem diferenciada face a uma decisão unilateral, imposta pelo Congresso dos Estados Unidos da América, de transformar o financiamento dos últimos 200 milhões de dólares em nova modalidade: empréstimos reembolsáveis.

O programa decidido em 1989 e iniciado em 1990, tem decorrido em ritmo normal, prevendo-se a chegada dos aviões em 1994.

13 — Esquadra de Aviões Alpha-Jet (Treino). — A aquisição desta esquadra no âmbito das negociações com os alemães visa permitir o abate das frotas T37 (23), T33 (15) e T38 (12), utilizadas nas fases de instrução de pilotagem básica e complementar. Nestes termos, 20 aviões substituem 50 e reduz-se de três para uma a cadeia logística de abastecimento e manutenção.

A verba destina-se à aquisição de material de apoio de manutenção e a cobrir despesas com os cursos de formação de pessoal (piloto e técnico) necessário à operação desta frota

Não estão aqui considerados os custos das aeronaves, nem os relativos ao lote de sobresselentes e equipamento de apoio, sendo os aviões entregues à -Força Aérea no âmbito da regularização das condições do acordo com a Alemanha, o qual terminou formalmente em AgOSlQ de 1988.