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19 DE JUNHO DE 1993

786-(11)

2 — Marinha

a) Comunicações

Descrição. — Estabelecimento de uma rede digital de serviços (dados, voz e imagem) para substituição das actuais redes telegráficas, telefónica e de dados. Este programa tem uma componente de I/D no montante global de 400 000 contos, referido na alínea i).

Justificação. — O equipamento automático de comutação de mensagens (ETARM) existente no Centro de Comunicações da Armada foi objecto de uma acção de modernização em 1988 que permitiu o prolongamento do seu período de vida até 1993. Tornou-se entretanto inequívoco que esta peça central do sistema de comunicações telegráficas da Marinha terá de ser substituída na data acima indicada por não ser possível continuar a obter os sobresselentes necessários à sua manutenção. Complementarmente, e de forma coordenada com a questão anterior, toma-se necessário actualizar o actual sistema de comunicações, que apresenta outros sectores em situação de obsolência técnica; este conjunto de medidas permitirá racionalizar o emprego de meios através de um desenho integrado de todo o sistema.

Este programa complementa o SICOM na área da Marinha.

Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — Estima-se um total de' 1 920 000 contos, o qual deverá ser disponibilizado segundo o calendário constante do quadro anexo à Lei de Programação Militar.

O programa é complementado na área da I/D [alQiea 01-

Estimativas de encargos com reflexos orçamentais.— Em termos de efectivos, os encargos acrescidos de pessoal respeitarão a pessoal técnico para a manutenção do sistema, prevendo-se a necessidade de investir em novas áreas de formação especializada; na actual fase de desenvolvimento deste projecto não é ainda possível quantificar objectivamente qual o encargo acrescido que daí resultará.

No que respeita a custos de funcionamento prevê-se um decréscimo de custos na ordem dos 5 %, a confirmar em fase ulterior pelas razões atrás aduzidas.

b) Comando Naval

Descrição. — Instalação do Estado-Maior dp Comando Naval junto do Quartel-General do CINCIBERLANT, por forma a assegurar acesso directo as facilidades CCIS aí disponíveis.

Justificação. — A muito estreita ligação entre as operações navais de âmbito NATO, na área IBERLANT, requer uma condução cuidadosamente coordenada entre os respectivos estados-maiores, o que, à partida, se encontra facilitado pelo facto de a responsabilidade directa pelas operações NATO estar investida no oficial general que, cumulativamente, desempenha as funções de comandante naval.

No entanto, o desejado grau de interligação, que a experiência de anteriores exercícios tem reclamado, só será conseguido através de uma co-localização de ambos os estados-maiores, o que, por sua vez, também muito facilitará o exercício do comando pelo almirante comandante naval.

Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar. — As estimativas de custo que este projecto envolve apontam para um encargo total da ordem

dos 360 000 contos, dos quais 132 000 contos respeitam a infra-estruturas (edifício administrativo); a restante importância destina-se à implantação de facilidades de comunicações próprias.

Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Na área do pessoal, os novos requisitos decorrem da necessidade dê assegurar o funcionamento permanente da sala de operações (8 sargentos e 15 praças).

No que respeita a funcionamento e manutenção, o encargo anual estimado importará em cerca de 7200 contos.

c) Material de limitação de avarias

Descrição. — Executar a 1." fase de um plano para reequipar as unidades e organismos da Armada na área de limitação de avarias e defesa NBQ (nuclear, biológica e química), adequando-se às actuais tecnologias e doutrinas.

Justificação. — Nos últimos anos não houve (por falta de meios) investimentos nesta área, pelo que todo o material se encontra degradado e desactualizado.

Acresce que tem havido significativa mudança da ameaça e das doutrinas, fruto do conflito das Falklands (1982), acidente do USS Stark (1987) e Guerra do Golfo (1990-1991).

Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar:

Ceou»

Equipamentos para operação unidades........240 000

Equipamentos para infra-estruturas.............. 80 000

Equipamentos para instrução e organização 41 000

361 000

Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Este programa não tem implicações na área do pessoal. Em termos de encargos adicionais de manutenção deve ser considerada uma verba de 2000 a 4000 contos.

d) Transfervncias/modernizacão de minas MK 55 da Alemanha para Portugal

Descrição. — Aquisição de 300 minas MK 55, por transferência da Alemanha para Portugal.

Este programa necessita ser ulteriormente complementado com a modernização destas minas utilizando o sistema de fogo Mod. 11, de origem americana o apetrechamento da oficina de minas e formação de pessoal, acções previstas para o decurso da terceira lei de programação militar.

Justificação. — Esta transferência irá possibilitar dotar a Marinha com minas para minagem de protecção de portos nacionais.

O lançamento de campos de minas de protecção nos acessos aos principais portos nacionais constitui uma muito importante medida de natureza defensiva, essencial para um bem sucedido controlo dessas áreas focais. Existem compromissos com a NATO.

Estimativa de encargos para a segunda lei de programação militar.

Aquisição de minas— 13 000 contos.

Estimativa de encargos com reflexos orçamentais. — Não é passível, por agora, adiantar qualquer estimativa de outros encargos. O material acima referido inclui, no entanto, o requerido para a realização de dois por ano, durante cinco anos, e sobresselentes.