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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

reinserção profissional e social dos desempregados, afigura-se necessário evitar que intepretações rígidas dos critérios de convergência nominal inviabilizem a convergência real e o relançamento do crescimento, designadamente dificultando a melhoria da competitividade das empresas.

5 — O CES considera redutora a análise da competitividade do sistema económico contida no documento em análise. De facto, no quadro do Mercado Único e da UEM, apesar da maior liberdade de circulação dos factores, a concorrência entre nações manter-se-á, assumindo a forma de concorrência entre sistemas sociais de âmbito nacional/regional. Em mercado aberto a competitividade das empresas (consideradas isoladamente) dependerá cada vez mais da competitividade global dos sistemas sócio-económicos envolventes, que é determinante para viabilizar qualquer estratégia ambiciosa de mudança de especialização.

6 — Neste sentido, o CES considera oportuno recordar, aqui, que deve ser atribuída prioridade máxima à educação, à formação e ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e repete o que já deixou dito no seu parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 1993, sublinhando que, «face aos grandes desafios a enfrentar até ao final do século, Portugal terá de fazer uma apasta estratégica na educação e na formação, quer como factor de valorização pessoal, quer como factor que permita fundar a competitividade das nossas estruturas produtivas na qualidade do trabalaho. O CES considera, assim, que a formação no sistema educativo deve ter uma larga base cultural, científica e social, permitindo a adaptação à mudança Deverão igualmente ser desenvolvidas fórmulas modulares de formação, tanto nas fases terminais do sistems educativo, como no sistema de formação profissional, que permitam quer o desenvolvimento de perfis profissionais especializados de elevada qualidade na formação inicial, quer reconversões bem sucedidas ao longo da vida activa».

7 — Mas a competitividade global do sistema sócio-eco-nómico nacional deverá assentar também em progressos seguros a construir nas seguintes áreas:

Defesa, melhoria e reforma do sistema de protecção social em geral e do sistema de segurança social em particular,

Melhoria do sistema de sauúde e dos sistemas de protecção ambiental;

Melhoria das condições de trabalho, nomeadamente a nível de higiene e segurança no trabalho;

Promoção da habitação como factor de melhoria da qualidade de vida, mas também como factor facilitador da mobilidade e de redução da saturação dos espaços urbanos metropolitanos, onde é necessário conceder uma atenção especial aos transportes colectivos;

Melhoria da qualidade dos recursos humanos, das políticas activas de emprego e do dinamismo e transparência das relações de trabalho, conducentes à melhoria dos salários reais e ao aumento da confiança dos consumidores, factor essencial para a retoma económica;

Melhoria dos sistemas de formação profissional e, nomeadamente, reforço da formação contínua dos trabalhadores;

Custo aceitável do capital e funcionamento transparente dos mercados financeiros, com margens de intermediação mais reduzidas;

Custos de energia competitivos, não tributados fiscalmente, de evolução previsível a médio prazo;

«Extemalidades» a preços competitivos: telecomunicações, transportes, carga burocrática;

Sistema fiscal competitivo com os dos nossos concorrentes, em especial permitindo reinvestimento em modernização e expansão.

8 — Julga o CES necessário que na concretização das opções estratégicas se vá mais longe, fornecendo indicações aos agentes económicos e sociais e suscitando a sua mobilização.

Assim, procuraremos ilustrar esta ideia. O CES manifesta a sua concordância com a enunciação, como linha prioritária de acção, do objectivo de «explorar as virtualidades geoeconómicas da posição de Portugal, procurando inseri-lo nas rotas marítimas, aereas e de telecomunicações que organizam relações entre regiões europeias, e destas com outros continentes, oferecendo, simultanenamente, esse potencial aos países do Centro e Norte europeus». Mas, considera que não basta enunciar uma orientação, é necessário dar-lhe conretizaçào, sugerindo, por exemplo, a aposta num grande aeroporto vocacionado para ser porta de entrada e saída da Europa para voos transcontinentais supersónicos que aqui se articulassem com voos subsónicos para toda a Europa, viabilizando uma grande área de serviços internacionais, novas oportunidades para o nosso turismo e transporte aéreo.

Similarmente, afigura-se necessária uma aposta na modernização dos nossos portos e aeroportos, tornando-os competitivos e articulando-os, por exemplo, por via marítima, com portos como Roterdão ou ligando Sines a Madrid por uma linha ferroviária de transporte rápido de mercadorias.

9 — Independentemente da avaliação que se faça sobre a redução das assimetrias regionais, afigura-se ncessário prosseguir o esforço de redução dessas assimetrias. Sendo certo que os investimentos em regiões mais desenvolvidas do litoral podem ter um efeito reprodutivo, também é certo que a ausência ou insuficiência de instrumentos compensatórios dos atrasos e condicionantes das regiões deprimidas provocam efeitos contraprodutivos, não só para as regiões em causa mas também para o conjunto do País.

10 — Ao mesmo tempo, com vista a travar a progressiva rarefacção demográfica, a quebra da auto-sustentação do tecido produtivo e consequente artificializaçâo económica das regiões do interior e das Regiões Autónomas, compete ao Estado, a par da transferência de recursos, canalizar para essas regiões projectos de relevância nacional, ou seja, projectos alicerçados em vantagens competitivas que cada uma dessas regiões apresentam. Como excemplo, refira-se, no caso da Região Autónoma dos Açores, o aproveitamento da situação geográfica do arquipélago para o desenvolvimento de centros nacionais de investigação científica e tecnológica, nos domínios, por exemplo, da oceanografia, sismologia e vulcanologia, que lhe garanta os alicerces para uma base económica competitiva e uma relevância nacional que contribua para a coesão económica e social do País.

11 — Tendo eme onta a necessária e progressiva cossv-patibilização entre o crescimento económico e a protecção do ambiente — consignada na meta estratégica do conceito de desenvolvimento sustentável —, o CES considera de grande importância que os critérios de qualidade e monitorização ambiental sejam integrados, de modo mais efectivo, no processo de decisão e execução üos projectos a serem financiados no âmbito do segundo quadro comunitário de apoio. Com o mesmo objectivo, a Administração deve estimular a participação do público, das organizações não governamentais e da comunidade científica, disponibilizando