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26 DE JUNHO DE 1993

828-(15)

Considerando que a aplicação uniforme das regras estabelecidas pela Convenção acima referida exige que seja criado um mecanismo que garanta a uniformidade da sua interpretação e que, para o efeito, convém que sejam atribuídas as competências adequadas ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, mesmo antes da entrada em vigor da mencionada Convenção em todos os Estados membros da Comunidade Económica Europeia;

decidiram concluir o presente Protocolo e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Paul de Keersmaeker, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus e da Agricultura, Adjunto do Ministro das Relações Exteriores.

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:

Knud Erik Tygesen, Secretário de Estado.

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Irmgard Adam-Schwaetzer, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros.

O Presidente da República Helénica:

Théodoros Pángalos, Ministro Suplente dos Negócios Estrangeiros.

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Francisco Fernandez Ordofiez, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Presidente da República Francesa:

Philippe Louêt, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário.

O Presidente da Irlanda:

Brian Lenihan, Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Presidente da República Italiana:

Gianni Manzolini, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:

Jacques Poos, Vice-Presidente do Governo, Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação, Ministro da Economia e das Classes Medias, Ministro do Tesouro.

Sua Majestade a Rainha dos Países Baixos:

H. van den Broek, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Presidente da República Portuguesa:

Joio de Deus Pinheiro, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Sua Majestade a Rainha do Reino Unido da Grã--Bretanha e da Irlanda do Norte:

Lynda Chalker, Ministro Adjunto dos Negócios Estrangeiros e para a Commonwealth.

Os quais, reunidos no Conselho das Comunidades Europeias, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

1 — O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias tem, em relação à Convenção de Roma, as competências que lhe foram atribuídas pelo primeiro Protocolo relativo à interpretação pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, concluído em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1988. São aplicáveis o Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e o Regulamento processual do Tribunal de Justiça.

2 — O Regulamento processual do Tribunal de Justiça será adaptado e completado, se necessário, nos termos do artigo 188.° do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia.

Artigo 2."

O presente Protocolo será ratificado pelos Estados signatários. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias.

Artigo 3.°

O presente Protocolo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a essa formalidade em último lugar.

Artigo 4."

O presente Protocolo, redigido num único exemplar em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos 10 textos, será depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias. O Secretário-Geral enviará uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos Estados membros signatários.

En fe de lo cual, los plenipotenciários infrascritos ban estampado sus firmas en el presente Protocolo.

Til Bekneftelse heraf har undertegnede befuldmasgtigede underskrevet denne protokol.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmãchtigten ihre Unterschrift unter dieses Protokol! gesetzt.

le Tcie-rcoeri tcoti ar\onep(o, oi kovkdGi nAr-peÇoóoioi v-tóYpacoav to rcapóv rcparcóKoXXo.

In witness whereof, the undersigned Plenipotentiaries bave affixed their signatures below this Protocol.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont.ap-pose leur signature au bas du présent protocole.

Dá fhianú sin, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-síni-the a lamh leis an bPrótacal seo.

In fede di cbe, i plenipotenziari soüOSClilÜ hâRflO 8Q-posto le loro firme in calce alia presente protocollo.