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1 DE JULHO DE 1993

834-(7)

b) Quatro membros eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que sujeito à maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções;

c) Dois membros designados pelo Governo;

d) Um representante de cada uma das Regiões Autónomas designados pelas respectivas assembleias regionais;

e) Dois membros designados pela Assembleia Nacional de Municípios Portugueses;

' ■ ■ f) Um representante da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados; - ' g) Um advogado designado pela Ordem dos Advogados;

h) Dois trabalhadores da função pública designados pelas confederações sindicais, ouvidas as condições do sector.

De aditamento

Artigo 20." Competência

e) [...] por sua iniciativa, ou a solicitação [...]

De aditamento

Novo artigo (2I.°-A)

Disposições finais e transitórias (informação ambiental)

O acesso a documentos em matéria de ambiente efectua--se, nos termos da presente lei, com o âmbito e alcance específicos decorrentes da Directiva n.° 90/3 B/CEE, de 7 de Junho.

Os Deputados do PS: José Magalhães—Alberto Martins— Alberto Costa.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

De aditamento

Artigo 13." Forma do pedido

1 — Solicitado oralmente ou por escrito [...]

2 — Quando apresentado oralmente, o requerimento será reduzido a auto, assinado pelo interessado.

3 — No acto de apresentação o requerente será sucintamente informado sobre os prazos e regras processuais aplicáveis, bem como sobre o direito de queixa e de recurso nos termos da presente lei.

De «ubethulçeo e de aditamento

Artigo 19°

Composição da CADA

• 1 —.............._.............>....................................................

b) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República, sendo cada um deles proposto por cada um dos cinco partidos mais representados na Assembleia da República ou, em caso de igualdade, mais votados;

0 Dois elementos designados pelas associações judiciais dos trabalhadores da Administração Pública. [Nova alínea]

De aditamento

Artigo 20." Competência

e) Dar parecer sobre a aplicação do presente diploma, bem como sobre a elaboração e aplicação de diplomas complementares, por sua iniciativa, [...]

Os Deputados do PCP: António Filipe — Odete Santos.

PROJECTOS DE LEI N.08 109/VI E 163/VI

SOBRE A LB DOS BALDIOS

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e,Garantias, nas reuniões de 25 de Março, 1, 16 e 17 de Julho de 1992, 13 de Janeiro, 3 de Fevereiro, 3 de Março e 20 de Abril de 1993, apreciou os projectos de lei n.°* 109/VI (PS) e 163/VI (PSD) —Lei dos Baldios, tendo elaborado e apresentado um texto de substituição daqueles projectos de lei, que se tiveram por retirados.

A votação do texto de substituição teve lugar pela seguinte forma:

Artigo 1.° — foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção do PCP;

Artigo 2." — foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP;