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3 DE JULHO DE 1993

866-(21)

 

Anos

   

Ramoa

1993

1994

I99J

199«

1997

Toul

arjos seguintes

Força Aérea

             

OE.............................................................

3 490

5 933

4 789

2 901

1 987

19 100

15 714

C. P. alema»..............................................

765

765

-'

-

-

1 530

. _

 

420

110

' -

_

-

530

_

Crédito externo.........................................

-

4 500

7 600

7 700

6 563

26363

-

 

4 675

11308

12 389

10601

8 550

47 523

15 714

               

Resumo

             

OE.............................................................

17000

26809

24156

26346

31 174

125 485

143 450

ODN/saldo LPM/92..................................

3 274

0

0

0

0

3 274

0

C. P. alemas..............................................

819

819

0

0

0

1638

0

C. P. francesas..........................................

818

185

185

185

185

1558

0

Crédito externo........................................

0

4 500

7600

7 700

6 563

26 363

0

Total..........................

21 912

32 313

31941

34231

37922

158 319

143 450

Ministério da Defesa Nacional

Lei de Programação Militar Programas financiados por créditos externos

ftopostaf de forças

Cuto*

Tolal do periodo

Anos seguintes

1993

1994

199S

1996

1997

Força Aérea

1.* Esquadra F16 (20)..............................

_

4 500

7 600

7 700

6 563

26363

 

Ministério da Defesa Nacional

Segunda Lei de Programação Militar

Financiamento global (Em milhara, do canto*)

Proveniencias

Montante*

Percentagem

Observações'

Orçamento do Estado (diferido)..................

Contrapartidas alemãs (1993-1994)..................

Contrapartidas francesas (1993-1997)..............

128 759 26 363 1 638 1 558

81,33 16,65 1,03 0,98

Utilização de crédito externo.

Inclui 400 mc relativos a uma operação de crédito não reembolsável EUA-FR-PO.

     

Total...............................

158 318

   

Cambia'!:

US$ = I42S50. DEM = 91$.

A contracção destes empréstimos toma-se necessária para cobrir o défice previsto no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, uma vez que a estimativa da receita é insuficiente para cobrir a despesa orçamentada.

2 — Pelas mesmas razões, pedidos idênticos, sempre aprovados, têm.ocorrido nos últimos anos. Os empréstimos externos (65 %) contraídos pela RAA na sequência destas aprovações adicionados aos empréstimos internos (35 %) perfaziam, em 31 de Dezembro de 1992, um montante de 42625 milhares de contos (100 %).

3 — A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 229.°, n.° 1, alínea f), e a Lei n.° 9/87, de 26 de Março — Estatuto Político-Administrativo da Região AuuV noma dos Açores—, no seu artigo 32°, n.° 1, alínea/),

PROPOSTA DE LEI N* 6#VI

AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

1 — A Assembleia Legislativa Regional dos Açores apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei solicitando autorização para a contracção de empréstimos externos, junto do Banco Europeu de Investimentos e outras instituições internacionais, até ao montante de 5 500 000 contos.