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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

DECRETO N.s 1307VI

REFORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS

Mensagem do Presidente da República

Tenho a honra de junto devolver a V. Ex.\ nos termos dos artigos 139.°, n.°5, e 279.°, n.° 1, da Constituição da República, o decreto da Assembleia da República n." 130/ VI, referente à reforma do Tribunal de Contas, uma vez que o Tribunal Constitucional, através do douto Acórdão n.° 459/93, de 16 de Agosto de 1993, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade, pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo único do referido decreto — na parte em que dá nova redacção ao artigo 43." da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro.

O Presidente da República, Mário Soares.

Nota. — O decreto encontra-se publicado Diário da Assembleia da República. 2.* série-A. n.°49. de 30 de Julho de 1993.

O acórdão do Tribunal Constitucional sera oportunamente publicado no Diário da República.

PROPOSTA DE LEI N.9 73/VI

APROVA 0 NOVO REGIME 00 DIREITO DE ASILO

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida nos dias 18 e 19 de Agosto de 1993, debateu e votou a proposta de lei n.° 73/VI, que aprova o novo regime do direito de asilo. Esta proposta de lei foi apresentada pelo Governo, com pedido de agendamento urgente, em substituição da proposta de lei n.° 68/VI, que autorizava o Governo a alterar o regime legal do direito de asilo e o estatuto de refugiado.

Foram apresentadas 19 propostas de alteração, 11 das quais pelo PSD [sendo 5 de substituição, designadamente, do n.D2 do artigo 4.°, do n.°4 do artigo 15.°, dos n.os 1 e 2 do artigo 17.° e da alínea e) do artigo 19.°; 1 de emenda do artigo 5.°; e outra de aditamento ao artigo 12.°]. O PSD apresentou ainda, em conjunto com o PS, PCP e CDS--PP, 1 proposta de emenda e outra de aditamento, respectivamente, para o n.° 1 do artigo 13." e o n.°2 do artigo 12.° O PS apresentou 1 proposta de substituição [para a alínea b) do artigo 8.°] e 2 propostas de aditamento [ao n.°2 do artigo 17.° e à alínea b) do artigo 19.°]. Por sua vez, o CDS-PP apresentou I proposta de eliminação (do n.°2 do artigo 17.°), 2 de substituição [artigo 5." e alínea a) do artigo 19.°] e 1 de aditamento (de um novo artigo 20.°-A).

A votação da proposta de lei e das diversas propostas de alteração teve lugar pela seguinte forma:

Artigo 1— foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP;

Artigo 2.°:

A proposta de alteração do n.° 2 deste artigo (proposta de aditamento) apresentada por consenso dos Deputados presentes do PSD, PS, PCP e CDS-PP foi aprovada por unanimidade com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

O artigo em bloco (já com a alteração consignada na proposta de aditamento) foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

Artigo 3.° — foi aprovado por unanimidade, com os

votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP; Artigo 4.":

Relativamente a este artigo, foi proposta pelo PCP a votação em separado da alínea a) do n.°l;

A alínea a) do n.c 1 deste artigo foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD, PS (tendo este produzido uma declaração de voto, a qual fica em anexo a este relatório) e CDS-PP e contra do PCP;

As alíneas b), c) e d) do n.° 1 foram aprovadas por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

A proposta de alteração do n.° 2 deste artigo apresentada pelo PSD (proposta de substituição) foi aprovada, com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e contra do PS e PCP;

O n.° 2 do artigo (com a redacção consignada na alteração já aprovada) foi aprovado, com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP e contra do PS e PCP. A propósito deste número, o PS formulou algumas ressalvas, que reproduziu em declaração de voto, a qual é anexa ao presente relatório;

Artigo 5.°:

A proposta de alteração (substituição) apresentada pelo CDS-PP foi rejeitada, com os votos favoráveis do PS e CDS-PP e contra do PSD e PCP;

A proposta de alteração (emenda) apresentada pelo PSD foi provada por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

O artigo em bloco foi aprovado, com o voto favorável do PSD e os votos contra do PS, PCP e CDS-PP;

Artigo 6." — foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

Artigo 7.° — foi aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

Artigo 8.°:

A proposta de alteração (substituição) da alínea b) apresentada pelo PS foi aprovada por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;

O artigo em bloco foi igualmente aprovado por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, PS, PCP e CDS-PP;