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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(169)

PosiçSo SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável ás matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

O)

ex 5908 5909 a

5911

Camisas de incandescência, impregnadas................................

Artigos de matérias têxteis para usos técnicos:

— Discos e anéis para polir, com excepção dos de feltro, da posição 5911.

Fabricação a partir de tecidos de camisas tubulares.

Fabricação a partir de fios ou a partir de trapos ou retalhos da

posição 6310. Fabricação a partir de (d):

— Fios de cairo;

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fíacção; ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

capítulo 60

Tecidos de malha

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem traasformadas de outro modo para a fiação; ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

capítulo 61

Vestuário e seus acessórios, de malha:

— Obtidos por costura ou reuniãode duas ou mais peças de tecidos de malha cortados, ou fabricados já com a configuração própria.

— Outros..............................................................................

Fabricação a partir de fios (e).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação.

. ex capítulo 62

ex 6202, ex 6204, ex 6206. ex 6209 ex 6211 e

ex 6217 ex 6210. ex 6216 e

ex 6217 6213 e

6214 ex 6217

Vestuário e seus acessórios, excepto de malha com exclusão das posições ex 6202, ex 6204, ex 6206, ex 6209, ex 6210, ex 6211, 6213, 6214, ex 6216 e ex 6217, cujas regras são definidas a seguir.

Vestuário de uso feminino para senhora e bebé e outros acessórios de vestuário, bordados.

Vestuário resistente ao fogo, de tecido coberto de uma camada de poliéster aluminizado.

Lenços de assoar e de bolso, xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes:

Entretelas cortadas para golas e punhos..................................

Fabricação a partir de fios (e).

Fabricação a partir de fios (e); ou

Bordados de tecido não bordado cujo valor não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica (d).

Fabricação a partir de fios (e); ou

Fabricação a partir de tecido não revestido cujo valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica (e);

Fabricação a partir de fios simples crus (e) (/);

ou

Fabricação a partir de tecido não bordado cujo valor não exceda

40 % do preço do produto ã saída da fábrica (/). Fabricação a partir de fios simples crus (e)

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % de preço do produto à saída da fábrica.

6301 a

6304

Cobertores e mantas, roupas de casa etc; cortinados, etc; outros artefactos para guarnição de interiores:

Fabricação o partir de (/):

— Fibras narurais; ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

(d) As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota n.° 6. O) V. nota n * 7 para o tratamento de artefactos de passamanarias e ornamentais e acessórios têxteis.

(f) No que respeita os condições especiais relativas a produtos constituídos por uma mistura de materiais têxteis, v. nota n.° 6.