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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(165)

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias nSo originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

O)

ex 4408 ex 4409

ex 4410 a

ex 4413 ex 4415

ex 4416 ex 4418

ex 4421

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada mesmo aplainada polida ou unida por malhetes, de espessura não superior a 6 mnv.

— Madeiro (incluídos os tacos e frisos para soalhos nSo montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplainada polida ou unida por malhetes.

— Tiras e cercaduras de madeira.........................................

Tiras e cercaduras de madeira, para móveis, quadros, decorações interiores, instalações eléctricas e semelhantes.

Caixotes, caixas, grades, barricas e embalagens semelhantes, de madeira.

Barris, cubas, balseiros, domas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira:

— Obras de carpintaria para edificios e construções de madeira.

— Tiras e cercaduras de madeira.........................................

Madeiras preparadas para fósforos; cavilhas de madeira para calçado.

Corte, aplainomento, polimento e união por malhetes. Polimento ou união por malhetes.

Fabricação de tiras e cercaduras. Fabricação de tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de tábuas não cortadas á medida.

Fabricação a partir de aduelas, mesmo serradas, nas duas faces principais, mas sem qualquer outro trabalho.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizados painéis celulares de madeira, fasquias para telhados (shingles e shakes).

Fabricação de tiras e cercaduras.

Fabricação a partir de madeiras de qualquer posição, com exclusão das madeiras passadas à fieira da posição 4409.

4503

 

Fabricação a partir de cortiça natural da posição 4501.

ex 4811 4816

4817

ex 4818 ex 4819

ex 4820 ex 4823

Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados.

Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto os da posição 4809) stencils completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionadas em caixas.

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e papéis para correspondência de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão contendo um sortido de artigos para correspondência.

Papel higiénico..........................................................................

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

Blocos de papel para cartas.....................................................

Outros papéis, cartões, pasta (ouate) celulose e mamas de fibras de celulose, cortadas em forma própria.

Fabricação de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação a partir de matérias destinadas a fabricação de papel do capítulo 47.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto;

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % da preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel

do capítulo 47. Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto:

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto a saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias-primas para o fabrico de papel do capítulo 47.

4909 4910

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados; cartões impressos còm votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos-calendários para desfolhar:

— Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que n3o é de papel ou de cartão.

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911.