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II SÉRIE-A —NÚMERO 55

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável as matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

m

ex5003

Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de Tios e os fiapos), cardados ou penteados.

Cardaçüo ou penteação de desperdícios de seda.

5501 a

5507 ex capítulo 50 a

capítulo 55

Tecidos:

— Que contenham fios de borracha....................................

— Outros...............................................................................

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis.

Fabricação a partir de (d):

— Seda em bruto, desperdícios de seda, cardados ou penteados ou transformados de outro modo para a fiação:

— Outras fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis; ou

— Matérias destinadas a fabricação do papel.

Fabricação a partir de fios simples (d). Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fios de cairo;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação;

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou papel; ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerizaçâo, termofixação, feltragem, calendragem. operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem. impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto á saída da fábrica

ex capítulo 56 5602

Pastas (ouates). feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis; cordas e cabos: artigos de cordoaria, com exclusão das posições 5602, 5604, 5605 e 5606. cujas regras são definidas a seguir.

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:

— Feltros agulhados..............................................................

1

Fabricação a partir de (d).

— Fibras naturais;

— Fios de cairo;

— Matérias químicas ou pastas têxteis ou matérias desuñadas & fabricação do papel.

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais; ou

— Matérias químicas ou pastas têxteis.

Todavia:

— Fios de filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno da posição 5503 ou 5506; ou

— Cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501:

cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui ê, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados oeste que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto 5 saída da fábrica.

Manufacturados a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuos de caseína;

— Materiais químicos ou pastas têxteis.

(d) A& condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mi&tura de matérias têxteis constam da nota n.* 6.