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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(173)

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável ás matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3)

ex 7616

Outras obras de alumínio que não telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de alumínio, de chapas ou tiras estiradas, em alumínio.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas telas metálicas (compreendendo as telas continuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio alumínio, ou chapas ou tiras estiradas, em alumínio; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto á saída da fábrica

ex capítulo 78 7801

Chumbo e suas obras, com exclusão das posições 7801 e 7802. A regra da posição 7801 está definida a seguir.

Chumbo em formas brutas:

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação a partir de obras de chumbo. Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas - numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7802.

ex capitulo 79 7901

Zinco e suas obras, com exclusão das posições 7901 e 7902. A regra aplicável aos produtos da posição 7901 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

—Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa

posição diferente da do produto; •— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar

50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7902.

ex capitulo 80 8001

Estanho e suas obras, com exclusão das posições 8001, 8002 e 8007. A regra aplicável aos produtos da posição 8001 está definida a seguir. .. .

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto: e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 8002.

ex capítulo 81

Outros metais comuns, trabalhados: obras de outros metais comuns.

Fabricação na ,qual o valor de todas as matérias utilizadas classificadas na mesma posição que a do produto não deve ultrapassar 50% do produto à saída da fábrica

8206

i

8207 8208

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sorridos para venda a retalho.

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-fèrramentas (por exemplo: de cunhar, estampar, puncionar, roscar, furar, brocar, brochar, fresar, tornear, atarraxar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das posições 8202 a 8205. Contudo, as ferramentas das posições 8202 a 8205 podem ser incluídas no sortido, desde que o seu valor não exceda 15 % do preço do sortido à saída da fábrica

Fabricação na qual: .

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto ã saída da fábrica.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto: e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto á saída da fábrica.