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II SÉRIE-A —NÚMERO 55

Posicio SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável ès matérias nSo originárias que confere n qualidade de produto originário

(i)

tt>

(3)

8542

Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos................

Fabricação na qual;

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8541 ou 8542 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto a saída da fábrica.

8544

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

 

isolados para usos eléctricos (incluídos os envernizados ou

exceda 40 % do preço do produto á saída da fábrica.

 

oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão;

 
 

cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas

 
 

individualmente, mesmo com condutores eléctricos ou

 
 

munidos de peças de conexão.

 

8545

Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâm-

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

 

padas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão.

exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

 

com ou sem metal, para usos eléctricos.

 

8546

 

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica

8548

Panes eléctricas de maquinas e aparelhos, não especificadas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

 

nem compreendidas em outras posições do presente capítulo.

exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica.

8601

   

a

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes e suas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

8607

partes.

exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica

8608

Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos

Fabricação na qual:

 

mecânicos (incluídos os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreos ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto a saída da fábrica

8609

Contentores, incluídos os de transporte de fluidos, espe-

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

 

cialmente concebidos e equipados para um ou vários meios

exceda 40 % do preço do produto à sa/da da fábrica

 

de transporte.

 

ex capítulo 87

Veículos automóveis, tractores, ciclos e outros veículos

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

terrestres, suas partes e acessórios; com exclusão dos classificados nas posições e partes de posições 8709 a 8711, ex 8712, 8715 e 8716, cujas regras estão definidas a seguir.

exceda 40 % do preço do produto a saída da fábrica.

8709

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos

Fabricação na qual:

 

utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transpone de mercadorias a curtas distâncias; carros--tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas panes.

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas

 

na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8710

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e

Fabricação na qual:

 

suas panes.

— O valor de todas ás matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto á saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificai*» na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equi-

Fabricação na qual:

 

pados com motor auxiliar, mesmo com corro lateral; carros laterais.

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 %

 

do preço do produto à saída da fábrica; e — O valor das matérias não originárias utilizadas não exceda o valor das matérias originárias utilizadas.

ex 8712

Bicicletas sem rolamentos de esferas.......................................

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias da posição $714.

 

ex 8715

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

Fabricação na qual:

 

e suas portes.

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto a saída da fábrica.