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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(175)

Posiçlo SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3),

8425 a

8428

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, descarga ou de movimentação.

Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica;

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8429

Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspotransportadoras (scrapers), pás mecánicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores:

 
 

— Rolos ou cilindros compressores....................................

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não

exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica. Fabricação na qual:

— 0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

8430

Outras máquinas e aparelhos de terraplanagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca--estacas; limpa-neves.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex 8431

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a rolos ou cilindros compressores.

Fabricação no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

8439

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. . .

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto á saída da fábrica; e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto á saída da fábrica.

' 8441

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto á saída da fábrica: e

— Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto á saída da fábrica.

8444 a

8447 ex 8448

8452

Máquinas utilizadas na indústria têxtil das posições 8444 a 8447

Máquinas e aparelhos, auxiliares, para as máquinas das posições 8444 e 8445.

Máquinas de costura excepto as de coser (costurar) cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura:

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica.

 

— Máquinas de costura que façam unicamente o ponto de lançadeira e cuja cabeça pese, no máximo. 16 kg sem motor ou 17 kg com motor.

Fabricação na qual:

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto á saída da fábrica; e

— O valor das matérias não originárias utilizadas na montagem da cabeça (excluindo o motor) não exceda o valor das matérias originárias utilizadas: e

— Os mecanismos de tensão do fio, o mecanismo de croché

   

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto ã saída da fábrica.