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II SÉRIE-A —NÚMERO 55

Posicio SH

Designação do produlo

Operação ou transformação aplicável is matérias nJo originarias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3)

9503

ex 9506 9507

Ouuos brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo.

Canas de pesca anzóis e outros artigos para a pesca a linha: camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (excepto os das posições 9208 ou 9705) e artigos semelhantes de caça e pesca

Fabricação na qual:

— Todas as matérais utilizadas estão classificadas em posições diferentes das do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto a saída da fábrica.

Fabricação a partir de esboços.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição do produto, desde que o seu valor não exceda 5 % do preço do produto á saída da fábrica.

ex 9601 e

ex 9602 ex 9603

9605 9606

9608 9612

ex 9614

Obras de matérias animais, vegetais ou minerais para entalhar

Vassouras e escovas (com excepção de vassouras e semelhantes e escovas feitas de pêlo de marta ou de esquilo), vassouras mecânicas para uso manual, excepto as motorizadas; bonecas e rolos para pintura, rolos de borracha ou de matérias flexíveis análogas.

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas.

Botões, incluídos os de pressão; forma e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.

Canetas esferográficas, canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas: canetas de tinta permanente e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluídas as tampas e prendedores), excepto os artigos da posição 9609.

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, com ou sem caixa.

Cachimbos e fornilhos, de madeira, raiz ou outras matérias

Fabricação a partir de matérias trabalhadas dessas posições.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto á saída da fábrica.

Cada artigo que constitui o sortido deve cumprir a regra que lhe seria aplicada se não se apresentasse incluído no sortido. Contudo, o sortido pode conter produtos não originários, desde que o seu valor total não exceda 15 % do preço do sortido ã saida da fábrica

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de matérias classificadas numa posição diferente da do produto; contudo, os aparos ou pontas de aparos e outras matérias classificadas na mesma posição do produto podem ser utilizadas, desde que o seu Natas aio exceda 5 % do preço do produto à saída a fábrica.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto ã saída da fábrica

Fabricação a partir de esboços.

ANEXO III Certificados de circulação EUR.1

1 — O certificado de circulação EUR. 1 é emitido no formulário cujo modelo consta do presente anexo. O formulário deve ser impresso numa das línguas oficiais da Comunidade. Os certificados são emitidos numa dessas línguas em conformidade com as disposições da legislação nacional do Estado de exportação. Caso sejam manuscritos, devem ser preenchidos a tinta e em letra de imprensa.

2 — O formato do certificado EUR.l é de 210 mm x x 297 mm, sendo autorizada uma tolerância máxima de 8 mm para mais e de 5 mm para menos no que respeita

ao comprimento. O papel a utilizar é de cor branca, sem pastas mecânicas, colado para escrita e pesando, no mínimo 25 g/m2. Está revestido de uma impressão de fundo guilhochado, de cor verde, tornando visíveis quaisquer falsificações por processos mecânicos ou químicos.

3 — As autoridades competentes dos Estados membros da Comunidade e da Hungria reservam-se o direito de proceder à impressão dos certificados ou de a confiar a tipografias por elas autorizadas. Neste caso, cada certificado deve incluir uma referência a essa autorização. Além disso, o certificado deve conter o nome e o endereço da tipogrfia ou um sinal que permita a sua identificação. Deve igualmente conter um número àe. série, impresso ou não, destinado a individualizá-lo.