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982-(28)

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

ANEXO I

Direitos aplicáveis na importação na Comunidade de mercadorias originárias da PoióniB

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De base

À entrada em vigor

Após um ano

Final

Aplicável

após ... anosí*)

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

0403

Leite lho; leite e nata coalhados, iogurte, quefir e outros.lei-tes e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de trutas ou de cacau:

 

l

     

0403 10

— Iogurte:

         

da 0403 10 51 a 99

— Aromatizado ou adicionado de frutas ou de cacau...

13 + MOB

6,5 +MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

0403 90 '

— Outros:

         

da 0403 90 71 a 99

— Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau .

II3 + MOB

6,5 +MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

1517

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras . ou de óleos animais ou de vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, excepto as gorduras e óleos alimenticios, e respectivas fracções, da posição 1516:

         

1517 10

— Margarina, excepto a margarina líquida:

         

1517 10 10

— De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 % mas não superior a 15 %....

13 + MOB

6%5+MOB

0 + MOB

0+MOB

1

1517 90

— Outros:

         

1517 90 10

— De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15

13 + MOB

63 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

1704

Produtos de confeitaria sem cacau (incluido o chocolate branco):

         

1704 10

— Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar:

         

1704 10 11 19

— De teor, em peso de sacarose, inferior a 60 % (in- . cluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)...

2+MOB MAX 23

0 + MOBR MAX 23

0 + MOBR MAX 23

0 + MOBR MAX 23

v 0

1704 10 91 99

— De teor, em peso de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)......

2 + MOB MAX 18

0 + MOBR MAX 18

0 + MOBR MAX 18

0 + MOBR MAX 18

0

1704 90 10

— Extractos de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10%

9

9

9

9

 

1704 90 30

— Chocolate branco......................................................... •

'4 + MOB MAX 27 +

2 + MOBR MAX 27 +

0 + MOBR MAX 27 +

0 + MOBRl MAX 27 +

 
 

+ ADS/Z

4-AD S/Z

+ AD S/Z

+ AD S/Z j

 

1704 90 51

 

f 6 + MOB MAX 27 +

3 +MOB MAX 27 +

0 + MOB MAX 27 +

0 + MOB' MAX 27 +

1

a 99"

 

[ +AD S/Z

+ AD S/Z

• + AD S/Z

+ AD S/Z.

 

excepto 1704 90 55

_

6 + MOB MAX 27 + .+ AD S/Z

3 + MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0+MOBR MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOBR' MAX 27 + + AD S/Z.

1

1803

1804 00 00

1805 00 00

 

II

8,8 6.4

6.6

0

4

 

8

4.8

0

4

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulco-

9

7.2

5,4

0

4

1806

Chocolale e outras preparações alimentícias contendo cacau:

   

1806 10

— Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes:

         

1806 10 10

— Não contendo ou contendo" menos de 65 %, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose:

— Não contendo ou contendo menos de 5 %, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em

sacarose:

         
 

— Sem adição de edulcorantes, excepto a sacarose

3 10

0 8

0 6

0 0

0 4