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982-(32)

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

-

 

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De bate

A entrada em vigor

Após um ano

Final

Aplicável

após ... anos(')

(2)

(3)

(4)

(5>

(6)

<•»

 

ou de outros edulcorantes ou de álcool, nâo especificadas nem compreendidas noutras posições:

         
 

— Frutas de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si.

         

2008 II

— Amendoins:

         

2008 11 10

— Outros, incluídas as misturas, excepto as da subposi-çâo2008 19:

20

14,1

8,2

8.2

1

2008 91 00 2008 99

— Palmitos........................................................................

— Outras:

— Sem adiçio de álcool:

— Sem adição de açúcar:

7

7

7

7

 

2008 99 91

— Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %..............

13 +MOB

63 +MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

2101

Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café. chá ou de mate: chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados:

         

2101 10

— Extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados à base de café:

— Preparações:

         

2101 10 99

— Outros......................................................................

13 +MOB

63 +MOBR

0 + MOBR

0+MOBR

1

2101 20

— Extractos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base desses extractos, essências e concentrados ou à base de chá ou de mate:

         

2101 20 10

— Nao contendo matérias gordas provenientes do leite, proteínas de leite, sacarose, isoglicose,' glicose, amido ou fécula ou contendo, em peso, menos de 13 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 2,5 %de proteínas do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose. menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula '

         
   

0 6

0

4.4

0

4,4

0

4.4

0 0

2101 20'90

 

13+MOB

63 +MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

2101 30

— Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados:

— Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café:

         

2101 30 11 2101 30 19

— Extractos, essências e concentrados de chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café:

18

2 +MOB

12.9 0 + MOBR

7.1 0 + MOBR

7.7 0 + MOBR

(

0

2101 30 91

— De chicória torrada.................................................

22

15,3 0 + MOBR

8.6

8,6 0 + MOBR

1

2101 30 99

— Outros......................................................................

2 +MOB

0 + MOBR

0

2102

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (excepto as vacinas da posição 3002): pós para levedar, preparados:

2102 10

— Leveduras vivas:

         

2102 10 10 2102 10 90

— Leveduras-màes seleccionadas (leveduras de cultura)

— Outras....................................................................

8 10

7.4 8,8

7.4 8.8

7.4 8.8

0 0

2102 20

— Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos:

— Leveduras mortas:

 

2102 20 II

— Em labíetie.i. cubas ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg.......................................................

6

3

3

3

0

2102 30 00

 

3

3

3

3