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982-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De base

A entrada em vigor

Após um ano

Final

Aplicável

apòt ... anojf*)

(D

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

1806 90 90

 

12 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

6 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB ' MAX 27 + +AD S/Z .

1

1901

Extractos de malte; preparações alimentícias de farinha!!, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, nao contendo cacau em pó ou contendo-o numa proporção inferior a 50 %, em peso, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau em pó ou oontendo-o numa proporção inferior a 10%. em peso, nâo especificadas nem compreendidas- noutras posições:

         

1901 10 00' 1901 20

1901 90

— Preparações para alimentação de crianças, acondiciona-

— Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905. contendo cacau em pó numa proporção inferior a 10 %. em peso. nao especificadas nem com-

— Outros:

— Extractos de malte:

0 + MOB 0+MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 0

1901 90 11 1901 90 19

— De teor, em extracto seco, igual ou superior a 90 %.

g + MOB 8 + MOB

4 +MOB 4 +MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

l 1

1901 90 90

— Outros:

         
 

— Preparações a base de farinha de leguminosas sob a forma de discos secos ao sol ou de massa de fa-

0

0 + MOB

0

0 + MOB

0

0 + MOB

0

0 + MOB

0

1902

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substancias) ou preparadas de outro modo, (ais como esparguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado:

— Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo:

         

1902 II 1902 19

 

12 + MOB 12 + MOB

6 + MOBR 6 + MOBR

0 + MOBR 0 + MOBR

0+MOBR 0+MOBR

1 1

1902 20

— Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo):

         

da 1902 20 91 a 99

— Outras...........................................................................

13 + MOB

7.5 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

1902 30

— Outras massas alimentícias..............................................

10 + MOB

5 + MOBR

0 + MOBR

0+MOBR

1

1902 40

— Cuscuz.

 

1902 40 10

 

12 + MOB

6 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

1902 40 90 1903

— Outro .........................................................................

10 + MOB

5 + MOBR

0 + MOBR

0+MOBR

t

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes:

 

— Tapioca e sucedâneos de sagu preparados a partir de batata ou de outras féculas..............................................

10+MOB

5 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

1

 

— Outros................................................................................

2 +MOB

0 + MOBR

0 + MOBR

0 + MOBR

0

1904

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por tor-refacçío [por exemplo: flocos de milho (com flakes)]; grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo:

 

1904 10

— Produtos a base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefacçao.........................................................................

0 + MOB

0 + MOB

0+MOB

0 + MOB

0

1904 90

— Outros:

   

3 + MOB

0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

o

   

2 +MOB

0 + MOB

0

1905

Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau: hóstias, cápsulas