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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.945/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS, ANEXOS ACTA FINAL E DECLARAÇÕES.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Artigo, único. É aprovado, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e respectivos protocolos, anexos, Acta Final e declarações, assinado em Bruxelas em 1 de Fevereiro de 1993, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 1993. — O Primeiro-Ministro, Cavaco Silva. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Durão Barroso. — O Ministro Adjunto, Marques Mendes.

ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO.

O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino da Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado Que Institui a Comunidade Económica Europeia, no Tratado Que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado Que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, adiante designados «Estados membros», e a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, adiante designadas «a Comunidade», por um lado, e a Roménia, por outro:

Considerando a importância dos laços tradicionais existentes entre a Comunidade, os seus Estados membros e a Roménia, bem como os valores comuns que partilham;

Reconhecendo que a Comunidade e a Roménia desejam reforçar esses laços e estabelecer relações estreitas e duradouras, baseadas ná reciprocidade, que permitam a participação da Roménia no processo de integração europeia, consolidando e alargando, assim, as relações estabelecidas anteriormente, nomeadamente pelo Acordo Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em 22 de Outubro de 1990;

Considerando as oportunidades de um novo tipo de relacionamento proporcionadas pelo surgimento de uma nova democracia na Roménia;

Considerando o empenhamento da Comunidade, dos seus Estados membros e da Roménia no reforço

das liberdades políticas e económicas que constituem a base para a presente associação; Reconhecendo a necessidade de continuar a completar, com a assistência da Comunidade, a transição da Roménia para um novo sistema político e económico que respeite o primado do direito e os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, que consagre um sistema multipartidáno com eleições livres e democráticas e que preveja a liberalização económica, tendo em vista o estabelecimento de uma economia de mercado;

Considerando o firme empenhamento da Comunidade, dos seus Estados membros e da Roménia na aplicação integral de todas as disposições e princípios consagrados na Acta Final da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), os documentos finais das reuniões de Viena e de Madrid, a Carta de Paris para Uma Nova Europa, o documento «Os desafios da mudança», resultante da CSCE de Helsínquia, e a Carta Europeia da Energia;

Conscientes da importância do presente Acordo para a criação na Europa de um sistema que promova a estabilidade assente na cooperação, de que a Comunidade é uma das pedras angulares;

Convencidos da conveniência do estabelecimento de um vínculo entre a execução integral da associação, por um lado, e a continuação da execução das reformas políticas, económicas e jurídicas na Roménia, por outro, bem como da introdução dos factores necessários para a cooperação e a aproximação efectivas entre os sistemas das Partes, nomeadamente à luz das conclusões da Conferência da CSCE de Bona;

Desejosos de estabelecer e desenvolver um diálogo político regular sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum;

Tendo em conta que a Comunidade está disposta a prestar um apoio decisivo à Roménia na execução das suas reformas e a ajudar este país a enfrentar as consequências económicas e sociais do reajustamento estrutural;

Tendo em conta, além disso, que a Comunidade está disposta a criar instrumentos de cooperação e de assistência económica, técnica e financeira numa base global e plurianual;

Considerando o empenhamento da Comunidade e da Roménia no comércio livre e, em especial, no respeito pelos direitos e obrigações decorrentes do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio;

Conscientes da necessidade de estabelecer 3& condições necessárias para a liberdade de estabelecimento, a liberdade de prestação de serviços e a livre circulação de capitais;

Conscientes das disparidades económicas e sociais existentes entre a Comunidade e a Roménia e reconhecendo, assim, que os objectivos da presente associação serão atingidos através de disposições adequadas do presente Acordo;

Convictos de que o presente Acordo criará um novo clima para as suas relações económicas, nomeadamente para o desenvolvimento do comércio e do investimento, instrumentos