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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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indispensáveis à reestruturação económica e à modernização tecnológica;

Desejosos de estabelecer uma cooperação cultural e de desenvolver o intercâmbio de informações;

Reconhecendo que o objectivo final da Roménia é o de se tornar membro da Comunidade e de que a presente associação, na opinião das Partes, contribuirá para a realização desse objectivo;

decidiram celebrar o presente Acordo e, para esse fim, designaram como plenipotenciários:

O Reino da Bélgica:

Willy Claes, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino da Dinamarca:

Niels Helveg Petersen, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A Republica Federal da Alemanha:

Klauss Kinkel, Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros;

A República Helénica:

Michel Papaconstantinou, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino da Espanha:

Javier Solana, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Francesa:

Roland Dumas, Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A Irlanda:

Dick Spring, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Italiana:

Emílio Colombo, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Grão-Ducado do Luxemburgo:

Jacques Poos, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

O Reino dos Países Baixos:

P. Koijmans, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A República Portuguesa:

J. M. Durão Barroso, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Douglas Hurd, Ministro dos Negócios Estrangeiros;

A Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço:

Niels Helveg Petersen, Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino da Dinamarca e Presidente, em exercício, do Conselho das Comunidades Europeias;

Leon Brittan, membro da Comissão;

H. van den Broek, membro da Comissão;

A Roménia:

Nicolae Vacaroiu, Primeiro-Ministro;' Teodor Viorel Melescanu, Ministro de Estado e Ministro dos Negócios Estrangeiros;

os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte:

Artigo 1.°

É criada pelo presente Acordo uma associação entre a Comunidade e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro. Os objectivos dessa associação são os seguintes:

— Proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as Partes que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas;

— Promover a expansão do comércio e relações económicas harmoniosas entre as Partes, fomentando assim o desenvolvimento económico da Roménia;

— Proporcionar uma base para a cooperação económica, social, financeira e cultural;

— Apoiar os esforços da Roménia para desenvolver a sua economia, concluir a sua transição para uma economia de mercado e consolidar a sua democracia;

— Estabelecer instituições adequadas para tornar a associação uma realidade;

— Proporcionar um enquadramento para a progressiva integração da Roménia na Comunidade. Para o efeito, a Roménia enviará esforços para satisfazer as condições necessárias.

TÍTULO I Diálogo político

Artigo 2."

Será estabelecido um diálogo político regular entre as Partes, que estas tencionam desenvolver e intensificar. Esse diálogo acompanhará e consolidará a aproximação entre a Comunidade e a Roménia, apoiará as alterações políticas e económicas em curso neste país e contribuirá para o estabelecimento de novos laços de solidariedade e de novas formas de cooperação. O diálogo político:

— Facilitará a plena integração da Roménia na comunidade das nações democráticas, assim como a sua aproximação gradual da Comunidade. A aproximação económica prevista no presente