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II SÉRIE-A —NÚMERO 23

lamento Europeu — Regiões da Comunidade, realizada em Estrasburgo, em Novembro de 1991, que «convida» os Governos dos Estados membros que ainda não iniciaram o processo de regionalização a proceder às modificações institucionais necessárias e a necessidade de preparar de forma democrática e participada o novo Plano de Desenvolvimento Regional. Aponta igualmente a instituição do Comité das Regiões para o Tratado da União Europeia.

É assim que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República apreciará em Abril os projectos de lei de criação das regiões administrativas.

2 — A apreciação dos projectos de lei estará concluída até final do mês de Maio e a votação final global estará concluída até 15 de Junho.

3 — Os projectos de lei aprovados na generalidade serão enviados às assembleias municipais para que estas se pronunciem sobre eles durante o prazo para votação na especialidade.

4— O processo de consulta às assembleias municipais após a aprovação da lei de criação das regiões administrativas, para efeito da instituição, em concreto, do previsto no artigo 250.° da Constituição, decorrerá até 31 de Dezembro de 1994.

5 — No 10 trimestre de 1995 decorrerá a revisão da Lei Eleitoral das Autarquias Locais nos pontos em que for necessária, em virtude da eleição das regiões administrativas.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1994. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — João Amaral — António Murteira — António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 867VI

VISA CONSTITUIR UMA COMISSÃO PARLAMENTAR DESTINADA A PROMOVER OS CONTACTOS COM O CONGRESSO DO BRASIL, ACOMPANHANDO ESSENCIALMENTE A EVOLUÇÃO DO PROJECTO DE UMA COMUNIDADE DE PAÍSES DA LÍNGUA PORTUGUESA.

Considerando a necessidade e urgência de coordenar e fazer convergir os esforços dos Estados de expressão oficial portuguesa no sentido de tornar geral, nesse espaço, a paz e a cooperação indispensáveis para fomentar o desenvolvimento sustentado em todas as áreas;

Considerando que a comunidade luso-brasileira tem a experiência e a vocação que devem dinamizar e tornar consistente o projecto de dar forma jurídica e política a uma comunidade de países de língua portuguesa, e que o Brasil tomou nesse sentido a iniciativa, que deve ser apoiada;

Considerando que as responsabilidades portuguesas nesse projecto correspondem a obrigações históricas e a interesses permanentes;

Considerando que aos Parlamentos compete uma insubstituível função e responsabilidade na acção destinada a mobilizar a cooperação dos Estados com base na adesão dos eleitorados e das opiniões públicas devidamente esclarecidas;

Considerando a vantagem de os Parlamentos Português e Brasileiro dinamizarem, no seu plano, a intervenção de ambos os países no sentido de acertarem as políticas comuns,

e caminharem para a concretização da comunidade dos países de língua portuguesa, tornando possível a institucionalização de uma Assembleia Parlamentar Geral:

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 181°, n.° 1, e 169.°, n.° 4, da Constituição, o seguinte:

1 — É constituída uma Comissão Parlamentar para promover contactos com o Congresso do Brasil, acompanhando especialmente a evolução do projecto de uma comunidade dos países de língua portuguesa.

2 — A Comissão promoverá a concretização de contactos anuais para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.

3 — O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso do Brasil, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.

4 — A Comissão será integrada por 27 membros indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:

Grupo Parlamentar do PSD — 16 Deputados; Grupo Parlamentar do PS — 8 Deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 Deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 Deputado; Grupo Parlamentar Os Verdes — 1 Deputado.

Os Deputados do CDS-PP: Adriano Moreira — Narana Coissoró—António Lobo Xavier.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.» 45/Vl

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS, ANEXOS, ACTA FINAL E DECLARAÇÕES.

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 45/VI, que aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Estados Membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e os respectivos Protocolos, Anexos, Acta Final e Declarações.

Por despacho de S. Ex* o Sr. Presidente da Assembleia da República, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.

Em Outubro de 1989, a Humanidade assiste à queda do Muro de Berlim e do consequente desmembramento da União Soviética e da alteração política nos países do Centro e Leste da Europa que se encontravam na sua esfera àt Vr>-fluência política, económica e militar.

Desde então que as Comunidades Europeias e os Estados membros, hoje União Europeia, vêm desenvolvendo esforços de cooperação com os países do Centro e Leste europeus, designadamente nas áreas da política, economia, cultura e financeira, entre outras.

Considerando a importância dos laços tradicionais entre a Comunidade, os seus Estados membros e a Roménia, bem como os valores comuns que partilham, decidem criar uma