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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(221)

denunciation shall become effective twelve months after the date of receipt of the notice by the depositary or such longer period as may be specified in the notice.

3 — A party to the Protocol shall cease to be a Party to the Protocol on the date on which it ceases to be a Party to the Convention.

Article 25

Depositary

1 — The director general shall be the depositary for this Protocol.

2 — The depositary shall, in particular, promptly notify all Parties to the Convention of: ■

a) Any signature of this Protocol;

b) The deposit of any instrument of ratification, acceptance, approval or accession;

c) The date of entry into force of this Protocol;

. d) The date when a State has ceased to be a Party to this Protocol; e) Any other communications relating to this Protocol.

3 — Upon entry into force of this Protocol, the depositary shall transmit a certified copy of the original to the Secretariat of the United Nations for registration and publication in accordance with article 102 of the Charter of the United Nations.

Article 26 Authentic texts

This Protocol is established in a single original in the English and French languages, both texts being equally authentic, and shall be deposited with the depositary who shall send a certified copy to each Party to the Convention.

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In witness whereof the undersigned, duly authorized for that purpose by their respective governments, have signed this Protocol.

Done at Paris this thirteenth day of February one thousand nine hundred and eighty seven.

PROTOCOLO RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE (EUTELSAT).

Os Estados Partes no presente Protocolo:

Considerando o disposto na Convenção e no Acordo de Exploração Relativos à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), abertos à assinatura em Paris, em 15 de Julho de 1982, e em particular nos artigos iv e xvn-c) da Convenção;

Considerando que, em 15 de Novembro de 1985, a EUTELSAT celebrou com o Governo da República Francesa um acordo relativo à sede;

Considerando que a finalidade do presente Protocolo é facilitar a realização do objectivo da EUTELSAT e assegurar o eficiente desempenho das suas funções:

Acordaram nó seguinte:

Artigo l.° Definições

Para os efeitos do presente Protocolo:

a) «Convenção» designa a Convenção Relativa à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), incluindo os seus anexos, aberta à assinatura em Paris, em 15 de Julho de 1982; -

b) «Acordo de Exploração» designa o Acordo de Exploração Relativo à Organização Europeia de Telecomunicações por Satélite (EUTELSAT), incluindo os seus anexos, aberto à assinatura em Paris, em 15 de Julho de 1982;

c) «Parte na Convenção» designa um Estado relativamente ao qual a Convenção entrou em vigor ou se aplica a título provisório;

d) «Parte sede» designa a Parte na Convenção em cujo território a EUTELSAT instalou a sua sede;

e) «Signatário» designa a entidade de telecomunicações ou a Parte que assinou o Acordo de Exploração e relativamente à qual este Acordo entrou em vigor ou se aplica a título provisório;

f) «Parte no Protocolo» designa um Estado relativamente ao qual o presente Protocolo entrou em vigor;

g) «Membro do pessoal» designa o director-geral e qualquer outro membro do pessoal recrutado pela EUTELSAT, por ela empregue em regime de exclusividade e por ela pago, estando sujeito ao seu Regulamento do Pessoal;

h) «Representantes» designa os representantes das Partes na Convenção e dos signatários, incluindo os respectivos chefes de delegação, seus substitutos e consultores;

í) «Arquivos» designa todos os registos pertencentes à EUTELSAT ou por ela detidos, tais como documentos, correspondência, manuscritos, fotografias, programas de computador, películas e gravações;

j) «Actividades oficiais» designa as actividades levadas a efeito-pela EUTELSAT no âmbito dos seus objectivos conforme são definidos na Convenção;

k) «Perito» designa qualquer pessoa que, não sendo membro do pessoal, foi designada para executar uma tarefa específica para ou em nome da EUTELSAT e por conta desta;

/) «Segmento espacial da EUTELSAT» designa o segmento espacial de que a EUTELSAT é proprietária ou por ela alugado nos termos da Convenção;

m) «Bens» designa tudo quanto possa ser objecto de um direito de propriedade, incluindo direitos contratuais;

- n) «Director-geral» designa o director-geral da EUTELSAT.