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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

ri) Nomear cinco membros do Conselho de Estado, dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e um vogal do Conselho Superior de Defesa Nacional;

0) ............................'..........................................

Artigo 137.°

Competência para a prática de actos próprios

a) .................................•....................................

b) Assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprimir publicamente em nome das Forças Armadas essa fidelidade;

c) [Actual alínea b).)

d) [Actual alínea c).]

e) [Actual alínea d).]

f) [Actual alínea e).J

g) [Actual alínea f).J

h) [Actual alínea g).]

1) [Actual alínea h).J j) [Actual alínea í).)

Artigo 138."

Competência nas relações internacionais

Compete ao Presidente da República, nas relações internacionais:

a) Representar externamente a República;

b) Acompanhar e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal nas relações internacionais;

c) [Actual alínea a).)

d) [Actual alínea b).J

e) [Actual alínea c).]

Artigo 143.°-A Autonomia financeira, orçamento e serviços próprios

1 — A Presidência da República dispõe de orçamento próprio que apresenta para apreciação e votação à Assembleia da República, o qual será integrado no Orçamento do Estado.

2 — O Presidente da República dispõe de serviços próprios dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos da Lei Orgânica da Presidência da República, apreciada e votada pela Assembleia da República.

Artigo 152.°

Círculos eleitorais

1— ........................................................................

2— ........................................................................

3 — Na fixação dos círculos eleitorais a lei assegura que a dimensão mínima destes respeita o princípio da representação proporcional.

4 — (Actual n.°3.)

Artigo 163.°

Perda e renúncia de mandato

1 — ....................................................................

o) ......................................................................

b) ......................................................................

c) .................................................................

d) Sejam judicialmente condenados por participação em organizações de ideologia fascista ou organizações racistas.

Artigo 166.°

Competência quanto a outros órgãos

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

J) Acompanhar e pronunciar-se sobre a participação

de Portugal no processo de construção europeia;

8) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................................

Artigo 167.° Reserva absoluta de competência legislativa

a) ......................................................................

*) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) ......................................................................

• f) ......................................................................

8) ......................................................................

h) ......................................................................

0 ......................................................................

Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;

j) ......................................................................

0 ......................................................................

m) (Eliminar.)

n) ......................................................................

o) ......................................................................

P) ......................................................................

q) Responsabilidade dos titulares dos cargos políticos.

Artigo 168.° Reserva relativa de competência legislativa

1 — ........................................................................

f) (Eliminada.)

Artigo 172.°

Ratificação dos decretos-leis

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................