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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

ACTA FINAL

Os plenipotenciários das Altas Partes Contratantes, reunidos em Bruxelas, em 23 de Julho de 1990, para a assinatura da Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, no momento da assinatura desta Convenção:

a) Adoptaram as seguintes Declarações Comuns anexas à presente Acta Final:

Declaração relativa ao n.° 1) do artigo 4.°; Declaração relativa ao n.° 6 do artigo 9.°; Declaração relativa ao artigo 13.°;

b) Tomaram conhecimento das seguintes Declarações unilaterais anexas à presente Acta Final:

Declaração da França e do Reino Unido relativa ao artigo 7.°;

Declarações individuais dos Estados Contratantes relativas ao artigo 8.°;

Declaração da República Federal da Alemanha relativa ao artigo 16."

En fe de lo cual los abajo firmantes suscriben la presente Acta Final.

Til bekraeftelse heraf har undertegnede underskrevet denne Slutakt.

Zu urkund dessen haben die Unterzeichneten ihre Unterschrift unter diese Schlussakte gesetzt.

Xe Jiíax(ooT| ttov avcoTtépco oi unoypátpovTeç 7tXripe^oi5oiot éSeaav xryv tmo"ypa(pf| toix; Kátw oaró tt|v rcapoúaa TeXucq npáfy\.

In witness whereof the undersigned have signed this Final Act.

En foi de quoi les soussignés ont appose leurs signatures au bas du present Acte Final.

Dá fhianú sin, chuir na daoine thíos-sínithe a lámh leis an Ionstraim Chrichnaitheach seo.

In fede di che i sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente Atto Finale.

Ten blijké waarvan de ondergetekenden hun handtekening onder deze Slotakte hebben gesteld.

Em fé do que os abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acto Final.

Hecho en Bruselas, el veintitrés de julio de mil novecientos noventa.

Udfaerdiget i Bruxelles, den treogtyvende juli nitten hundrede og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am dreiundzwanzigsten Juli neunzehnhundertneunzig.

Eywe otaç BpuÇéAAeç, onç, eÍKoai xpetç IoiAíou XtXta ewiaKÓma evevfjvTa.

Done at Brussels on the twenty-third day of July in the year one thousand nine hundred and ninety.

Fait à Bruxelles, le vingt-trois juillet mil neuf cent quatre-vingt-dix.

Arna dhéanamh sa Bhruiséil, an triú la fichead de Iúil, mile naoi goéad nócha.

Fatto a Bruxelles, addi' venütré luglio millenovecento-novanta.

Gedaan te Brussel, de drieentwintigste juli negentienhon-derd negentig.

Feito em Bruxelas, em vinte e três de Julho de mil novecentos e noventa.

Pour Sa Majesté le Roi des Beiges:

Voor Zijne Majesteit de Koning der Beigen:

Philippe de Schoutheet de Tervarent, embaixador extraordinário e plenipotenciário;

For Hendes Majestaet Danmarks Dronning:

Niels Helveg Petersen, Ministro da Economia;

Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland:

77ieo Waigel, Ministro Federal das Finanças; Jürgen Trumpf, embaixador extraordinário e plenipotenciário;

Ha Tov nptíeôpo tt|ç EAArjviicric ArmoKpaTÍaç: loannis Palaiokrassas, Ministro das Finanças;

Por Su Majestad el Rey de Espana:

Carlos Solchaga Catalan, Ministro da Economia e Finanças;

Pour Le President de la Republique Française:

Jean Vidal, embaixador extraordinário e plenipotenciário;

For the President of Ireland: Thar ceann Uachtarán na héireann:

Albert Reynolds, Ministro das Finanças;

Per il Presidente delia Repubblica Italiana:

Stefano de Luca, Secretário de Estado das Finanças;

Pour Son Altesse Royale Le Grand-Duc de Luxem-bourg:

Jean-Claude Juncker, Ministro do Orçamento, Ministro das Finanças, Ministro do Trabalho;

Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden:

P. C. Nieman, embaixador extraordinário e plenipotenciário;

Pelo Presidente da República Portuguesa: Miguel Beleza, Ministro das Finanças;

For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

David H. A. Hannay KCMG, embaixador extraordinário e plenipotenciário.

DECLARAÇÕES COMUNS Declaração relativa ao n.81) do artigo 4.a

As disposições no n.° l) do artigo 4." abrangem tanto o caso de uma transacção realizada directamente entre duas empresas juridicamente distintas como o de uma transacção realizada entre uma das empresas e o estabelecimento estável da outra empresa situado num terceiro Estado Contratante.