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18 DE OUTUBRO DE 1994

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No âmbito da Secretaria de Estado da^Administração Local e Ordenamento do Território (SEALOT), cabe referir as dotações atribuídas à Direcção-Geral de Ordenamento do Território (DGOT) que permitirão apoiar o programa de consolidação do sistema urbano (PROSIURB) e os incentivos às acções de renovação e reabilitação de áreas urbanas degradadas, designadamente através da construção de equipamentos de utilização colectiva (sociais, recreativos e culturais), da execução dos planos municipais de ordenamento do território; os montantes previstos possibilitarão ainda desenvolver acções da responsabilidade do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (reformulação do sistema cadastral e cartografia base digitalizada) e do SNIG (consolidação da rede do Sistema Nacional de Informação Geográfica e r?stão Informatizada dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)).

Os recursos afectos ao Instituto Nacional de Estatística (INE), visam a prossecução de actividades relacionadas com o aperfeiçoamento do sistema estatístico nacional, como é o caso dos programas PRINEST, INTRASTAT, Estrutura das Explorações Agrícolas, Reclassificação das Unidades Económicas, Reformulação das Estatísticas de Produção Industrial e Inquérito aos Orçamentos Familiares.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

A despesa pública a executar pelo Ministério da Agricultura é de cerca de 115 m.c.

O esforço financeiro orçamental interno no montante de 36 m.c. destina-se, no essencial, a suportar a comparticipação nacional (33,7 m.c.) em programas co-financiados pelo FEOGA (78,6 m.c).

Os apoios às explorações agrícolas representam, em termos financeiros, a parte mais significativa do Orçamento do Estado atribuído a este Ministério, atingindo cerca de 9,2 m.c, sendo a respectiva comparticipação comunitária de 22 m.c. Neste âmbito, serão desenvolvidas acções de apoio e incentivo nos domínios da melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, reconversão, diversificação e reorientação da produção, desendividamento (refinanciamento dos créditos em dívida), indemnizações para compensação de desvantagens naturais de produção dos agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas e fundo de risco (mecanismo de cobertura de riscos que não se encontram cobertos pelo regime normal de seguros de colheita).

No domínio das infra-estruturas físicas, serão financiadas acções num montante total de 16,4 m.c, dos quais 4,8 m.c. representam o esforço financeiro nacional. Será dado apoio à realização de novos regadios colectivos, tais como o do Xévora. e à reabilitação de perímetros de rega. Prosseguirão os trabalhos no âmbito dos grandes regadios, nomeadamente o aproveitamento da Marateca, Baixo Mondego, Cova da Beira, Sabugal, Barlavento e Sotavento Algarvio, Macedo de Cavaleiros e Minutos. Refira-se, ainda, a realização de obras de drenagem e conservação de solos, construção e beneficiação de caminhos rurais, electrificação de explorações agrícolas e acções de emparcelamento rural integrado.