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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

PROPOSTA DE LEI N.s 110/VI (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1995)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

I — Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.° 110/VI, contendo as Grandes Opções do Plano para 1995.

O documento está conforme as disposições constitucionais e legais em vigor e respeita as orientações estratégicas de desenvolvimento económico e social contidas na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, para o período de 1990 a 1994.

A Comissão realizou uma reunião com o Ministro do Planeamento e da Administração dò Território e com a Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, no âmbito da apresentação e apreciação do diploma em apreço.

II — O cenário macroeconómico internacional

A proposta de lei n.° 110/VI toma em consideração os aspectos mais relevantes da cena política e económica internacional, entre os quais se destacam:

A retoma da economia nos países industrializados, ainda que a ritmos diferentes;

A existência de alguma instabilidade política na Europa e níveis elevados de desemprego e de outros indicadores macroeconómicos susceptíveis de perturbar o processo de recuperação económica;

A entrada em funcionamento da Organização Mundial do Comércio, permitindo o incremento, mas também a estabilização, do comércio mundial; e

O alargamento confirmado da União Europeia à Áustria, Suécia e Finlândia, a que se deve juntar brevemente a Noruega.

Hl — A economia portuguesa

O relatório das Grandes Opções do Plano descreve a evolução recente da economia portuguesa, que, de forma sintética, poderá ser caracterizada pelo aparecimento de alguns sinais de retoma económica, após um período de crise profunda em toda a Europa comunitária e que culminou no nosso país, em 1993, com o agravamento dos principais indicadores macroeconómicos com excepção da taxa de inflação.

A retoma da economia começou a fazer-se sentir em finais de 1993 no sector exportador e no sector do turismo, mas as actividades ligadas aos serviços, à construção civil, às pescas, à agricultura e à produção de bens de consumo e de investimento para o mercado nacional continuaram a revelar dificuldades em descolar ao longo do ano de 1994.

O nível do emprego sofreu uma ligeira redução em 1994; apesar disso, Portugal continua a ter uma das mais baixas taxas de desemprego da União Europeia (6,8 %).

A inflação deverá situar-se em 1994 abaixo dos 5,5 % de média anual, ou seja, 2,5 pontos percentuais acima da média comunitária.

As contas externas continuam a registar saldo positivo e, ao nível das contas públicas, o País retomou em 1994 a linha de consolidação orçamental que vinha prosseguindo.

O Governo prevê que em 1994 o défice do sector público administrativo se cifre em 6,4 % do PIB (0,8 pontos percentuais acima da média da União Europeia) e que a dívida pública não ultrapasse 70 % do PIB (igual à média da União Europeia).

A política monetária continuou orientada para a estabilidade cambial do escudo, facto que, conjugado com a baixa da inflação e a consolidação orçamental, permitiu a baixa sustentada das taxas de juro.

As perspectivas do Governo para 1995 apontam para a consolidação da retoma com base nas exportações e no investimento, tomando como vectores fundamentais da política económica o reforço da estabilidade do quadro ma-cro-económico e o aprofundamento das políticas estruturais potenciadoras do crescimento da economia e da competitividade das empresas.

O Governo espera alcançar uma taxa de crescimento do PIB entre 2,5 % e 3,5 %, baseado num forte crescimento das exportações, superior ao das importações, no crescimento moderado da procura interna (entre 2 % e 3 %) e no aumento do investimento público e privado (entre 4 % e 4,5 %); a taxa de inflação deverá situar-se entre os 3,5 % e os 4,5 % e a taxa de emprego deverá também sofrer uma ligeira redução. Para finalizar, importa referir que o Governo assume o propósito de prosseguir a trajectória de convergência real e nominal da nossa economia face à média dos países comunitários.

IV — As Grandes Opções do Plano

O artigo 3." da proposta de lei n.° 110/VI define as Grandes Opções do Plano para 1995, a saber:

a) Preparar Portugal para o novo contexto europeu (artigo 4.°);

b) Preparar Portugal para a competição numa economia global (artigo 5.°); e

c) Preparar.Portugal para uma vida de mais qualidade (artigo 6.°).

Note-se que 1995 é o primeiro ano de cruzeiro do novo Quadro Comunitário de Apoio, pelo que são de esperar apoios significativos da União Europeia aos programas de desenvolvimento oportunamente apresentados pelo nosso país junto da Comissão Europeia.

Para o Governo, a conjugação deste factor com a existência de um clima internacional de retoma económica favorecerá a convergência real do nosso país e potenciará o crescimento do emprego, em paralelo com a redução das desigualdades sociais e regionais.

Confrontando estas opções com as do ano transacto, verificamos que se mantêm as mesmas orientações estratégicas numa lógica de coerência com as directrizes de médio prazo evidenciadas no Plano de Desenvolvimento Regional.

Analisemo-las detalhadamente.

1.' opção — Preparar Portugal para o novo contexto europeu

Pretende o Governo desenvolver acções que permitam: a preservação e o desenvolvimento do nosso património his-tórico-cultural, a divulgação da língua e cultura portuguesas no mundo e o reforço dos laços históricos com os PALOP; a modernização das Forças Armadas, o reforço do nosso papel na NATO e na UEO e o incremento da cooperação mili-