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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

19 — Artigo 5." e n.° 4 do artigo 9.° do Protocolo n.° 2:

A Comunidade e a Bulgária declaram que os artigos 5.°

e o n.° 4 do artigo 9.° do Protocolo n." 2 não podem ser considerados como um precedente nas negociações para a adesão da Bulgária ao GATT ou à Organização de Comércio Multilateral que pode resultar das negociações do Uruguay Round.

20 —Protocolo n.° 4:

A Comunidade e a Bulgária confirmam a sua disponibilidade para, numa fase posterior, considerarem, no âmbito do Conselho de Associação, a possibilidade de uma cumulação regional com a Polónia, a Hungria, a Checoslováquia e a Roménia, à luz dos progressos alcançados no preenchimento das condições técnicas e administrativas adequadas.

21 — Artigo 5.° do Protocolo n.° 6:

As Partes Contratantes salientam que a referência feita no artigo 5.° do Protocolo n.° 6 à sua própria legislação pode abranger, se necessário, qualquer compromisso internacional que possam ter assumido como, por exemplo, a Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia em 15 de Novembro de 1965.

22 — Protocolo n.° 8:

Considera-se que a assistência da Comunidade na aplicação do Protocolo n.° 8 não prejudica a assistência financeira global prevista no título vm.

ACORDO, SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS, ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A BULGÁRIA, SOBRE TRÂNSITO.

A) Carta da Comunidade

Ex.mo Senhor:

Foi acordado o seguinte entre a Comunidade e a Bulgária:

1) As Partes abster-se-ão de adoptar medidas que afectem de modo negativo a actual situação decorrente da aplicação de acordos bilaterais celebrados entre os Estados membros da Comunidade e a Bulgária e mais especificamente no que respeita ao número de autorizações, peso e dimensões dos veículos e respectivas taxas;

2) A Comunidade e a Bulgária acordam em que, se não se verificar uma normalização das condições de trânsito no território da antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, examinarão e, se necessário, decidirão alterar os compromissos referidos no n.° 1, de modo a facilitar o trânsito comunitário.

A Bulgária e a Comunidade celebrarão um acordo bilateral sobre transportes.

Enquanto esse acordo bilateral não for celebrado, qualquer alteração da situação no sentido acima referido será decidida de comum acordo.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o que precede.

Queira aceitar, Ex.1"0 Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade.

0) Carta da Bulgária

Ex.mo Senhor:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de V. Ex." do seguinte teor:

Ex.™ Senhor:

Foi acordado o seguinte entre a Comunidade e a Bulgária:

1) As Partes abster-se-ão de adoptar medidas que afectem de modo negativo a actual situação decorrente da aplicação de acordos bilaterais celebrados entre os Estados membros da Comunidade e a Bulgária e mais especificamente no que respeita ao número de autorizações, peso e dimensões dos veículos e respectivas

• - taxas;

2) A Comunidade e a Bulgária acordam em que, se não se verificar uma normalização das condições de trânsito no território da antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, examinarão e, se necessário, decidirão alterar os compromissos referidos no n.° 1, de modo a facilitar o trânsito comunitário.

A Bulgária e a Comunidade celebrarão um acordo bilateral sobre transportes.

Enquanto esse acordo bilateral não for celebrado, qualquer alteração da situação no sentido acima referido será decidida de comum acordo.

Muito agradeceria a V. Ex." se dignasse confirmar--me o acordo do Governo da Bulgária sobre o que precede.

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Ex.mo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Govenio da Bulgária.

ACORDO, SOB A FORMA DE TROCA DE CARTAS, ENTRE h COMUNIDADE EUROPEIA E A BULGÁRIA, SOBRE INFRA-ESTRUTURAS DE TRANSPORTE TERRESTRE.

A) Carta da Comunidade

Ex.1"0 Senhor:.

Tenho a honra de, pela presente carta, confirmar a V. Ex." que a Comunidade,.tal como declarou na negociação do Acordo entre a Comunidade e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Bulgária, por outro, compreende perfeitamente os problemas de infra-estrutura e de arnbie.t\t£ com. que a Bulgária se debate no sector dos transportes e contri-