O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

114-(96)

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

atractividade pela modernização da infra-estrutura, melhoria da qualidade e inovação na oferta de serviços, contribuindo para uma melhor articulação do tecido sócio-económico, a par da realização de economias de escala e de uma maior utilização da infra-estrutura postal;

♦ realização do necessário rebalanceamento tarifário, por forma a adequar os serviços aos custos incorridos na sua prestação, tendo em conta, nomeadamente a evolução do sistema de encargos terminais.

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

♦ Continuação da modernização de um serviço universal de telecomunicações, que responda, de forma adequada, às necessidades dos utilizadores, em termos de igualdade e de continuidade, mediante condições de remuneração razoáveis, visando a satisfação de necessidades de comunicação da população e das actividades económicas e sociais no todo do território nacional;

♦ preparação, de modo adequado e atempado, da prestação do serviço fixo de telefone e do operador de serviço público de telecomunicações para a liberalização que se aproxima, aumentando a densidade telefónica, bem como, o adequado rebalanceamento tarifário, por forma a orientar os preços dos serviços pelos custos incorridos na sua prestação;

♦ aumento da participação de capital privado no sector das telecomunicações, com destaque para a privatização parcial do operador de serviço público de telecomunicações, reforçando a sua capacidade financeira, sem prejuízo da implementação de imprescindíveis programas de expansão e modernização;

♦ promoção do desenvolvimento do mercado dos serviços de comunicações prestados em regime de concorrência, assegurando que a mesma se desenvolva de forma saudável entre os diversos prestadores de serviços;

♦ participação no desenvolvimento e estabelecimento de redes e serviços '' transeuropeus de telecomunicações, dado que a supressão dos controlos

nas fronteiras internas e o desenvolvimento de um quadro regulamentar de garantia da liberdade de circulação de pessoas, mercadorias, capitais e serviços, decorrente do Mercado Interno, implica a existência de fluxos de informação permanentes, rápidos e eficazes entre administrações;

♦ contribuição para a consolidação dos sectores nacionais de investigação e desenvolvimento e industrial ("soft e hardware"), através de programas de trabalho conjuntos operador/fornecedores, no contexto das exigêncw& que o novo ambiente concorrencial vem progressivamente impondo ao operador nacional, bem como, no quadro das directivas comunitárias aplicáveis;