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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

• a projectos de investimento na construção, ampliação ou renovação de instalações ou equipamentos, nomeadamente de serviço particular até 10 MVA, que se destinem ao aproveitamento de recursos endógenos com fins energéticos, nomeadamente para produção de electricidade e calor;

• a projectos relativos à demonstração e disseminação de tecnologias energéticas inovadoras relativas ao aproveitamento de recursos renováveis ou de conversão de energia.

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

♦ Apoios no âmbito do Programa Energia, através do Sistema de Incentivos SIURE:

• na actividade social e produtiva, nomeadamente na indústria, visando projectos de investimento que introduzam sistemas de gestão de energia, realizem equipamentos de recuperação de energia, operem a substituição de processos produtivos ou de equipamentos por outros mais eficientes ou a sua reconversão para o gás natural ou que concretizem instalações de produção combinada de calor e electricidade;

• nas empresas de transportes rodoviários de mercadorias e passageiros, visando a realização de auditorias e planos de racionalização do consumo de energia, bem como a concretização de projectos de investimento relativos a equipamento embarcado ou oficinal e de gestão energética;

• no sector dos serviços (edifícios não residenciais), visando projectos de investimento que utilizem ou substituam materiais, tecnologias, processos construtivos e sistemas ou equipamentos consumidores de energia, por forma a proporcionar às construções a que se aplicam um desempenho energético de particular eficiência;

• projectos relativos à demonstração e disseminação de novas formas de produção, conversão e utilização de energia.

PESQUISA, PROSPECÇÃO E EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS Areas de actuação principais:

♦ implementação da nova legislação específica e de fiscalidade do sector tendo em conta a simplificação dos procedimentos administrativos e a maior favorabilidade das regras de acesso e de exercício das actividades,