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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

partidos à custa do Orçamento do Estado, devendo manter--se sem qualquer subida por tanto tempo quanto o necessário para sofrerem o natural reequilíbrio que traduza uma redução efectiva por parte do legislador. Se o Estado deve pagar para a vida partidária, tal não deve ocorrer directamente,

c não por meios enviesados ou ocultos, à custa de remunerações excessivas da classe política que a opinião pública não compreenderia e só serviria para transformar os políticos no alvo da crítica fácil do eleitorado? A experiência portuguesa tem demonstrado bem como o tema das remunerações da classe política tem servido à luta antiparlamentar.

De qualquer modo, o projecto admite os donativos anónimos até um montante anual de 500 s. m. m. n., o que traduz várias dezenas de milhares de contos, passíveis de serem carreados por empresários. Não significa isto a aceitação apenas de donativos de empresários encobertos, com maiores perigos do que os dos donativos feitos directamente através das empresas, dada a impossibilidade do seu controlo público, em face da sua incontornável «clandestinidade» nominativa? A pôr em causa os donativos do mundo empresarial, porquê impedir aqueles que serão públicos e com consequências passíveis de denúncia, quando se possa constatar que foram seguidos de benesses, atirando todos os contributos desta área eleitoral para o anonimato perante a opinião pública, a imprensa e os órgãos de investigação criminal?

Quanto à apreciação das contas, propõe-se a substituição da competência do Tribunal Constitucional pelo Tribunal de Contas, além da publicação destas no Diário da República (em que série?). Há que reponderar a questão da publicidade das contas. No que diz respeito à instância do Estado que deve efectivar o seu controlo, o tema foi objecto de acalorado debate, para o qual se remete.

Quanto às sanções, a proposta vem pretender cumular as coimas já previstas no n.° 1 do artigo 14.°, com uma nova norma, segundo a qual revertem para o Estado os montantes que os partidos arrecadaram ilegitimamente. Aquando do debate da actual lei, a actual proposta colocou-se em termos alternativos ao das coimas. Será que se justifica uma acumulação de uma coima, que pode chegar a 100 s. m. m. n., com a perda do produto do não cumprimento do crime? Não será excessiva tal acumulação, podendo inclusivamente pôr em causa a vida partidária normal durante um longo período de tempo, quando não o próprio partido?

Quanto às despesas para as campanhas eleitorais, propõe--se um montante de 4800 s. m. m. n. na primeira volta para a Presidência da República e 1600 na segunda volta, 30 por cada candidato efectivo para a Assembleia da República, 20 para as Assembleias Legislativas Regionais, um quinto dos s. m. m. n. para as autarquias locais e 160 para o Parlamento Europeu. Trata-se de uma redução, em relação à qual é difícil tecer qualquer consideração porquanto a exposição de motivos apenas refere que o volume destes montantes «deve ser limitado de forma adequada às realidades económicas e sociais do País».

Parecer

A Comissão é de parecer que o projecto pode ser apreciado pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de Março de 1995 — O Deputado Relator, Fernando Condesso. — O Deputado Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS e CDS-PP).

ANEXO

Retirado do texto do relatório da Comissão relativo aos projectos de lei n.™ 57/VI, 319/VI, 329/VI e 332/V/l, de 22 de Junho de 1993, sobre financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

1 — A questão dos financiamentos dos partidos

Os partidos têm despesas significativas e, por isso, esta questão é importante, embora haja em geral uma informação deficiente sobre aquilo que verdadeiramente está em jogo.

O tema não é relevante em regimes de partido único, em que este é um órgão do Estado ou, pelo menos, há identificação entre o partido e o Estado e, por isso, dispõe de privilégios no Estado.

Mas é de uma importância fundamental no plano polito-lógico em países de regime democrático com pluralismo efectivo.

Em causa estão a natureza e o papei dos partidos, as igualdades de oportunidades em termos de influência na formação da vontade popular e o comportamento do Estado na criação de condições de acesso ao Poder ou no bloqueamento de alternâncias.

Uma coisa é certa, como dizia já no século passado Lamennais, «é preciso hoje dinheiro, muito dinheiro, para se ter direito a falar».

Se as despesas são enormes, onde se obtêm as receitas?

Esta é uma questão fulcral, que tem posto os partidos à prova, e os seus dirigentes, em muitos países, no descrédito (RFA, Espanha, Grécia), quando não mesmo em tribunal (França, Itália, Espanha, Grécia), na cadeia (Itália e Grécia) ou em fuga (Itália).

Os partidos encontram-se, aqui, sujeitos à «prova da verdade», na medida em que, por influência directa dos acontecimentos sentidos nacionalmente, internacionalizados pela imprensa ou nacionalizados por certos meios, todos os países europeus se viram mergulhados numa reflexão inovadora.

Os cidadãos exigem conhecer a origem dos dinheiros recebidos, para efectuarem os seus juízos ético-políticos sobre essas origens, os seus circuitos e as consequências do seu recebimento em termos de exercício parcial dos mandatos.

Hoje, nos vários países, constatamos que há receitas publicadas, e portanto conhecidas, e outras escondidas.

Estas, em geral, são as mais significativas. E são ocultadas ou para encobrir o desrespeito da lei ou para evitar o choque eleitoral das exorbitâncias, sobretudo em países ou regiões menos desenvolvidos ou em períodos de crise económica.

E o financiamento dos partidos não põe apenas um problema de relações entre a política e o dinheiro. Ou seja, um problema de interação ao nível do circuito cibernético, isto é, desde logo, um problema de relações e influência entre o sistema político e o sistema económico, em termos que têm sido analisados pela politologia moderna, sobretudo americana.

Por que é que De Gaulle trouxe um oásis de popularidade neste domínio, num país ancestralmente desconfiado desta relação incestuosa?

Na medida em que se estabelecem relações entre os montantes dos recebimentos dos subsídios para compensações eleitorais em função dos votos obtidos e entre os subsídios a receber até às eleições seguintes pelos partidos ou seus grupos e estes mesmos votos ou o número de membros eleitos para o Parlamento, mesmo sem chegar ao limite de