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11 DE MAIO DE 1995

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estruturais. O fenómeno da fraude aumenta de dia para dia e reveste uma dimensão internacional cuja amplitude é difícil de medir: a Comissão calcula que representa 0,5 % a 1 % do orçamento comunitário, mas o novo comissário declarou--se incapaz de fornecer uma estimativa, mesmo que aproximada.

Em virtude da sua dimensão internacional é difícil identificar os autores e é difícil encontrar elementos de prova.

É, pois, necessário uma forte vontade política de lutar em todas as frentes para dispor de instrumentos jurídicos apropriados. Com algum atraso foram agora apresentados dois instrumentos jurídicos, um projecto de regulamento e um projecto de convenção. O regulamento deverá ter em conta todos os regulamentos sectoriais já existentes. Deverá ter igualmente em atenção que a jurisprudência do TJCE estabeleceu que nas investigações locais os peritos comunitários devem ser acompanhados por agentes nacionais; que em França a fraude é um comportamento doloso pelo que não se poderá aplicar a comportamentos negligentes como propôs a Comissão; e que não deverá ser atribuída, em matéria do 3.° pilar, competência de interpretação e aplicação ao TJCE já que o direito penal é exclusivamente da competência das jurisdições nacionais.

Lord Hunt de Tanworth, da Câmara dos Lordes do Reino Unido, disse que a fraude é um assunto político e não apenas técnico, dado que tem consequências profundas áo nível da opinião pública. É por isso que tem preocupado a Câmara de que é membro, ao ponto de esta já ter produzido quatro relatórios sobre o assunto.

Infelizmente, os progressos realizados até ao presente são muito escassos; por exemplo, diferentes recomendações do Tribunal de Contas Europeu, algumas antigas e repetidas em vários dos seus relatórios, continuam por implementar. É por isso encorajante ouvir o Ministro Lamassoure considerar o combate à fraude como prioritário.

Tem-se acentuado, na luta contra a fraude, a detecção em detrimento da prevenção. Se a primeira é necessária, a segunda é essencial; é preciso tornar os programas comunitários menos «incentivadores» da fraude, em especial alguns projectos cujo montante está especificado, mas não as tarefas a realizar.

Além disso, é necessário melhorar a cooperação entre a Comissão e qs Estados membros. Se é verdade que os Estados são os primeiros responsáveis, a Comissão deverá ser mais eficaz na prevenção. Não deverá também hesitar em invocar o artigo 169.° ou qualquer outro artigo do Tratado, se os Estados membros não actuarem devidamente.

O Sr. Deputado Rui Carp, da Assembleia da República de Portugal, afirmou que, quanto maior for o sucesso no combate à fraude, melhor será a imagem da União. Portugal tem também uma certa experiência de fraude, sobretudo no Fundo Social Europeu e, dentro deste, das verbas atribuídas a agentes privados. No FEOGA os problemas são menores àãdo o esquema de controlo montado desde o início com a colaboração de técnicos franceses.

A fim de acompanhar o novo Quadro Comunitário de Apoio, acaba de ser aprovado um novo quadro legislativo, de controlo de aplicação de verbas comunitárias, que prevê trés níveis de controlo: o primeiro, da responsabilidade do Ministério respectivo, o segundo, das inspecções regionais e sectoriais e o terceiro da Inspecção-Geral de Finanças. Prevê-se também a colaboração com o Tribunal de Contas da Comunidade e com a UCLAF, em Bruxelas.

É preciso reforçar o papel do Tribunal de Contas comunitário, melhorar o funcionamento das inspecções de finanças e coordenar a sua acção. Assim como existe uma

COSAC para as comissões de assuntos europeus, poder-se--ia criar um fórum de encontro daqueles organismos. E uma solução mais barata e mais eficaz do que criar um novo órgão, já que é preciso evitar aumentar a burocracia.

O Sr. Deputado Daniel Ducarmc, da Câmara dos Representantes belga, disse ser melhor, ao invés de ceder a críticas sistemáticas, dotar a Comunidade de regras de controlo operacionais que respeitem o princípio da igualdade e apontem sanções precisas.

As sanções administrativas são suficientes para matérias menores mas o seu automatismo apresenta dois inconvenientes: a tentação de incluir o risco nos cálculos e a falta de garantia do direito de defesa. Quanto às sanções penais podia-se estabelecer uma primeira instância no plano nacional com recurso para o TJCE, sob pena de ficar tudo como antes. Finalmente o Tribunal de Contas Europeu deveria poder interpelar os tribunais de contas nacionais. Felicitou, por último, as propostas do Eurodeputado Bourlanges a este propósito.

O Sr. Deputado Ioannis Kapsis, do Parlamento grego, afirmou que iria falar em grego, sua língua materna e falada há mais de 4000 anos: o discurso do Ministro Juppé não o deixou descansado nessa matéria.

Disse também que os legisladores, muitas vezes, não controlam os executivos e que estes, por sua vez, não controlam os tecnocratas. O Tratado de Maastricht coloca problemas de transferência de soberania que os parlamentos nacionais não aceitam, pelo que o referendo se torna um instrumento indispensável.

Tendo o Sr. Presidente Pandraud solicitado ao Deputado Kapsis que se limitasse ao tema em análise, este conclui afirmando que, para o princípio nullum crimen, nutla poena, sine lege ser aplicado, é preciso mudar a Constituição grega.

A Sr." Deputada Theato, presidente da Comissão de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, começou por dizer que os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu têm o dever de velar pela boa utilização do dinheiro dos contribuintes, já que todos os parlamentares são eleitos directamente pelos cidadãos e deles são seus representantes. Urge, pois, reforçar a colaboração em matéria de luta contra a fraude. Neste âmbito constata-se um défice de informação. Logo em 1976 a Comissão apresentou uma proposta que foi aprovada pelo Parlamento Europeu mas que desapareceu nas gavetas do Conselho de Ministros. Só nos anos 90, nomeadamente sob as presidências holandesa, portuguesa e inglesa, o assunto foi ressuscitado em virtude da amplitude do problema.

Oitenta por cento das dotações comunitárias são atribuídas e geridas pelas autoridades regionais e nacionais. Se os dispositivos de fiscalização são insuficientes então dever-se--á legislar, mas o excesso de regulamentação muito complicada pode facilitar o contornar da lei, pelo que é necessário fazer um ponto da situação da legislação existente e torná--la mais transparente e acessível. Apoiando as propostas do Ministro Lamassoure, disse que os dois princípios estabelecidos pelo Parlamento Europeu para a protecção' dos interesses financeiros da Comunidade — sanções administrativas, objecto de proposta de regulamento e projectos de Convenção entre os Estados membros sobre a instituição de sanções penais — devem ser reafirmados. Ao invés de quantificar a fraude e de identificar culpados — comunitários ou nacionais—, seria melhor relançar o progresso para a democratização do processo (é deplorável que só o Conselho — e não o Parlamento Europeu — possa impor sanções administrativas). A dificuldade de uma eventual convenção entre os Quinze é a diversidade das