640-(10)
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
legislações. Só em três países a fraude constitui crime. Será, pois, indispensável harmonizar as legislações dos diferentes Estados e as propostas da presidência francesa neste domínio merecem todo o nosso apoio.
A Sr.° Deputada Kalevi Mattila, do Parlamento finlandês, apoiou igualmente as propostas do Sr. Ministro Lamassoure.
A União Europeia não pode controlar tudo nem estar em todo o lado. Por isso, existe a necessidade de criar um sistema de cooperação nacional/comunitário. Na Finlândia existejá um sistema no qual os auditores de contas públicas examinam a contabilidade pública a todos os níveis — local, regional e nacional — e a eficácia do serviço público melhorou muito. Se o Tribunal de Contas Europeu estabelecesse um sistema deste tipo, a fiscalização seria muito mais eficaz. As sanções são decerto necessárias, mas devemos também investir na formação de pessoal e nas soluções administrativas mais eficazes para obter sucesso. Para concluir formulou o desejo de que o Tribunal de Contas Europeu tivesse uma estrutura administrativa mais ligeira, podendo confiar missões de avaliação aos tribunais de contas nacionais.
O Sr. Deputado Jurgen Meyer, do Bundestag, agradeceu a inclusão deste tema na ordem de trabalhos da XII COSAC e considerou não ser muito importante o montante da fraude em termos percentuais do orçamento comunitário, já que o importante era resolver o problema. De qualquer forma ainda não se sabe se as comunidades têm uma competência própria nesta matéria de luta contra a fraude. Se não a têm teremos de recorrer ao direito internacional clássico, bastando assinar uma convenção entre todos os Estados membros. O Bundestag constatou que não se trata de criar um novo arsenal coercivo mas tão só de colmatar as lacunas existentes. Se as novas disposições do Tribunal de Contas para levar a cabo acções preventivas mais eficazes são úteis será igualmente necessário aplicar melhor as leis já existentes. Nesta perspectiva, uma cooperação mais estreita entre os Estados, por exemplo no quadro do Europol, conduziria a um maior respeito por essas leis.
O Sr. Deputado Woltjer, da 2." Câmara dos Países Baixos, disse ter a impressão que este tema era muito debatido do ponto de vista teórico e não prático. Voltando aos 80% dos meios financeiros que são repartidos pelas autoridades nacionais, constata-se que cabe aos Estados assegurar o respeito pelas regulamentações. Uma cooperação entre Estados membros é pois indispensável. Algumas escolhas têm de ser feitas e, por vezes, a unanimidade impede o avanço nestas escolhas. A iniciativa da presidência francesa deve ser implementada e o debate parlamentar é extremamente útil, sugerindo que o mesmo tema seja abordado na próxima COSAC para se avaliarem os progressos até lá alcançados.
O Sr. Deputado Umberto Cecchi, presidente da Comissão Especial para a Política Comunitária da Câmara dos Deputados italiana', afirmou estarmos confrontados com um dos mais graves problemas comunitários. É preciso resolver se basta contar com a jurisprudência de cada Estado membro ou se é necessário criar uma jurisprudência comunitária.
Em Itália já se adaptaram à mais recente legislação comunitária, dando poderes alargados à Guarda das Finanças, que constituiu no seu seio um corpo especial encarregado da fraude comunitária. Mas já desde 1986 que a lei é severa nesta área, prevendo penas que vão de um a cinco anos de prisão.
No entanto, a luta é difícil, dado o carácter de crime organizado que a fraude por vezes reveste. É por isso necessário avançar para sanções comunitárias de carácter penal e não apenas administrativo.
O Sr. Deputado Pat Gallagher, do Dail irlandês, afirmou poder oferecer a experiência do seu país nesta matéria. Quando veio a lume o escândalo da fraude com a carne de bovino, o Dail constituiu uma comissão de inquérito com
poderes especiais. Não só esclareceu o caso como contribuiu
para que se efectuassem importantes alterações legislativas,
pelo que existem hoje leis muito mais claras na matéria.
Estão de acordo com a resolução do Conselho de Dezembro de 1994. Dever-se-á, no entanto, ter cuidado com a multiplicação de disposições.
Tudo o que possa ser feito a nível nacional deve continuar a esse nível, mas talvez seja necessário aumentar as competências do Tribunal de Justiça em matéria de conflito de interesses.
O Sr. Deputado João Cravinho, da Assembleia da República de Portugal, afirmou que a responsabilidade da execução do orçamento comunitário cabe à Comissão, conforme consta do artigo 205°, que é muito claro. Como 80% do orçamento acaba por ser canalizado pelos Estados membros, a Comissão tem tido a tendência para se desresponsabilizar da execução daquele, ao arrepio do que diz o Tratado.
Pessoalmente, continuou o Deputado Cravinho, chegou mesmo à conclusão brutal de que, por vezes, a Comissão tem sido cúmplice de operações fraudulentas. Uma das dificuldades releva do facto que a responsabilidade da boa execução orçamental é partilhada por diversos comissários. Mas a Comissão tem de assumir as suas responsabilidades e ser controlada pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais. Há alguns sinais encorajadores nesse domínio, como a separação das competências orçamentais e de controlo por comissários distintos.
A Comissão deve também avançar na via da harmonização, respeitando os Estados membros, mas dando sentido a uma actuação comunitária: se a fraude é cometida com meios comunitários, o mesmo acto deve ser punido de igual modo nos diversos países.
Existe já hoje um conjunto de medidas que poderiam ser aplicadas, incluindo a suspensão do envio de fundos e o recurso para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias aq abrigo do artigo 171.°, mas é preciso fazê-lo.
Os parlamentos nacionais desempenham um papel muito importante nestas matérias, de que são exemplo os relatórios do Parlamento inglês.
O Sr. Deputado António Skyllakos, do Parlamento grego, afirmou que os países agrícolas estão inquietos porque os países ricos colocam a PAC em questão para diminuir as transferências em favor dos países menos ricos.
Falou depois do défice democrático, referindo que o seu governo nunca faz chegar a tempo ao Parlamento as propostas da Comissão, como aconteceu com o GATT, o Livro Branco e os critérios de convergência. Esta é uma prática corrente dos governos que tem de ser alterada.
Propõem-nos instituir um senado europeu para as matérias do 3.° pilar. Não parece bom, já que serviria apenas para retirar poderes aos parlamentos nacionais.
O Sr. Presidente Pandraud encerrou então a primeira sessão de trabalhos. Eram 17 horas e 25 minutos.
rv
Na manhã do dia 28 de Fevereiro, a sessão foi reaberta pelo Sr. Presidente Pandraud, que introduziu o tema do papel dos parlamentos nacionais na União Europeia. O Sr. Presidente informou que ainda havia 11 oradores inscritos para o primeiro tema da ordem de trabaWvoç, ojae-