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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Os países membros que aplicam no seu serviço interno taxas superiores às indicadas no parágrafo 1 estão autorizados a aplicar essas mesmas taxas no serviço internacional.

Artigo 27.°

Taxa de depósito de última hora. Taxa de deposito fora dos horários normais de funcionamento dos balcões. Taxa de recolha no domicílio do remetente. Taxa de retirada fora dos horários normais de funcionamento dos balcões. Taxa de posta-restante. Taxa de entrega dos pacotes postais.

1 — As administrações estão autorizadas a cobrar ao remetente uma taxa adicional, conforme a sua legislação,

para os objectos entregues aos seus serviços de expedição de última hora.

2 — As administrações estão autorizadas a cobrar ao remetente uma taxa adicional, conforme a sua legislação, para os objectos entregues ao balcão fora dos horários normais de funcionamento.

3 — As administrações estão autorizadas a cobrar ao remetente uma taxa adicional, conforme a sua legislação, para os objectos recolhidos no domicílio pelos seus serviços.

4 — As administrações estão autorizadas a cobrar ao remetente uma taxa adicional, conforme a sua legislação, para os objectos retirados do balcão fora dos horários normais de funcionamento.

5 —Os objectos endereçados à posta-restante podem ser agravados, pelas administrações dos países de destino, com a taxa especial eventualmente prevista pela sua legislação para os objectos da mesma natureza no regime interno.

6 — As administrações dos países de destino estão autorizadas a cobrar, por cada pacote postal com mais de 500 g entregue ao destinatário, a taxa especial prevista no artigo 26.°, parágrafo I, alínea/).

Artigo 28.°

Taxa de armazenagem

A administração de destino está autorizada a cobrar, segundo a sua legislação, uma taxa de armazenagem por qualquer objecto de correspondência que ultrapasse o peso de 500 g que não tenha sido retirado pelo seu destinatário dentro do prazo durante o qual o objecto permaneceu à sua disposição, livre de despesas. Esta taxa não se aplica aos cecogramas.