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7 DE MARÇO DE 1996

484-Í49)

Artigo 43.° Liberdade de aprender e ensinar

1 —.........................................................................

2 — O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

3 —.........................................................................

4 —.........................................................................

Artigo 46.°

Liberdade de associação

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

3 —..............................:..........................................

4 — Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem ideologias totalitárias.

Artigo 54.° Conselhos de concertação de empresa

1 — É direito dos trabalhadores criarem conselhos de concertação de empresa para a defesa dos seus interesses e participação democrática na vida da empresa.

2 —Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros dos conselhos de concertação de empresa.

3 — Os membros dos conselhos de concertação de empresa gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.

4 — Constituem direitos dos conselhos de concertação de empresa:

a) Receber as informações necessárias ào exercício da sua actividade;

b) Participar nos projectos de reestruturação da empresa;

c) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa.

Artigo 55.° Liberdade sindical

1 — É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para a defesa dos seus direitos e interesses.

2—........................................................................

3 —.........................................................................

4 — As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e de outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

5 —.........................................................................

6—..........................................................................

Artigo 56."

Direitos das associações sindicais e contratação colectiva.

í —.........................................................................

2 —.........................................................................

a) ......................................................................

b) Participar na gestão de instituições e organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;

c) Acompanhar a execução dos planos eco-nómico-sociais;

d) ......................................................................

3 —.........................................................................

4 —.........................................................................

Artigo 57.° Direito à greve e proibição do lock-out

í —...................................................!.....................

'2 — Compete aos trabalhadores definir, nos limites da lei, o âmbito de interesses a defender através da greve.

3 —.........................................................................

Artigo 58.° Direito ao trabalho

1 —......................................................................;..

2 — Incumbe ao Estado a execução de políticas que promovam:

a) A criação de emprego;

b)......................................................................

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Artigo 59.°

Direitos dos trabalhadores

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional;

b) A fixação dos limites da duração do trabalho;

c) ..................................................................

d)......................................................................

• e) ......................................................................

Artigo 61." Iniciativa privada e cooperativa

1 — A iniciativa económica exerce-se livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

Artigo 63.° Segurança social

1 —....................................;:...................................

2 —Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social financeiramente equilibrado.

3 — O sistema de segurança social integra instituições públicas e privadas.

4—..........................:..............................................

5 —..............:..........................................................