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484-Í48)

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos Estados e da cooperação com os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade.

2— Portugal preconiza o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, e a criação de uma ordem internacional que promova a paz e a justiça e elimine todas as formas de agressão, de domínio e exploração nas relações entre os povos.

3 — Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento, bem como à insurreição contra todas as formas de opressão.

4 —.........................................................................

5—.........................................................................

6—.........................................................................

Artigo 9.° Tarefas fundamentais do Estado

São tarefas fundamentais do Estado:

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) Promover o bem-estar, a qualidade de vida e a igualdade de oportunidades para todos os portugueses, bem como a efectivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais;

e) ......................................................................

f) ......................................................................

Artigo 10.°

Sufrágio universal e partidos políticos

1 — O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.

'2 — A participação directa e activa dos cidadãos na vida política constitui condição e instrumento fundamental da democracia.

3 — Os partidos políticos concorrem parra a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.

Artigo 16.° Âmbito e sentido dos direitos fundamentais

1 — Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes da lei, das regras aplicáveis de direito internacional ou decorrentes da dignidade e da inviolabilidade da pessoa humana.

2 —.........................................................................

Artigo 20."

Acesso ao direito e aos tribunais

1 —.........................................................................

2 — Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, à protecção do segredo

de justiça, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar de advogado perante qualquer autoridade.

Artigo 23.°

Provedor de Justiça

1 —.........................................................................

2—.........................................................................

3 — O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.

4—....................................................................

•Artigo 25.° Direito à integridade pessoal

1 — A integridade moral e física das pessoas e a , sua identidade genética são invioláveis.

2 —.........................................................................

Artigo 26° Outros direitos pessoais

1 — A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à honra, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

2—.........................................................................

3 —..............................................................;..........

Artigo 27.°

Direito à liberdade e à segurança

í —.'....................................................;...................

2 —.........................................................................

3—.............................................................:...........

a)..............................................'........................

b) Prisão, detenção ou outra medida coactiva relativamente a pessoa que tenha penetrado ou permaneça irregularmente no território nacional ou contra a qual esteja em curso processo de extradição ou de expulsão;

c) ......................................................................

d)..........................:...........................................

e) ......................................................................

4 —........................................;................................

5 —.........................................................................

Artigo 32°

Garantias de processo criminal

1 —.........................................................................

2 —.........................................................................

3 —.........................................................................

4 —.........................:...............................................

5 — O processo criminal tem, nos termos da lei, estrutura acusatória, estando subordinado aos princípios do contraditório e da imediação, sem prejuízo do julgamento à revelia.

6 —............................:............................................

7 —.........................................................................

8—.........................................................................