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20 DE JUNHO DE 1996

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 25/VII

DECLARA 0 DIA 7 DE DEZEMBRO COMO DIA DE TIMOR LESTE

Recordando que a República da Indonésia, em flagrante violação da Carta das Nações Unidas, invadiu e ocupou Timor Leste no dia 7 de Dezembro de 1975, interrompendo ilicitamente o processo de autodeterminação do território;

Considerando que, na sequência de tal ocupação, o povo de Timor Leste foi submetido a uma autêntica política de genocídio por parte das forças invasoras da Indonésia;

Constatando que, apesar de todo o sofrimento e humilhação a que tem sido sujeito, o povo de Timor Leste mantém vivo o propósito de decidir sobre o seu próprio destino;

Entendendo, por isso, importante homenagear, de forma duradoura, a heróica resistência do povo de Timor Leste e lembrar que a sua causa traduz uma verdadeira preocupação nacional, naturalmente partilhada pela Assembleia da República enquanto órgão de. soberania;

Lembrando, finalmente, os compromissos assumidos na' «Declaração de Lisboa», resultante da Conferência Interparlamentar sobre Timor Leste, que decorreu entre os dias 31 de Maio e 2 de Junho de 1995:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 169.° da Constituição, declarar o dia 7 de Dezembro como «Dia de Timor Leste».

Assembleia da República, 11 de Junho de 1996.— Os Deputados Membros da Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação em Timor Leste: Hugo Velosa (PSD) — Macário Correia (PSD) — Rosa Maria Albemaz (PS) — Maria do Carmo Sequeira (PS) — Carlos Alberto-Santos (PS) — Carlos Luís (PS) — Ruben de Carvalho (PCP) — Nuno Abecasis (PP) — Ismael Pimentel (PP) — Eduardo Pereira (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Barbosa de M.elo (PSD) —Antão Ramos (PS) — Martinho Gonçalves (PS) — José Saraiva (PS) (e mais duas assinaturas).

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