O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JULHO DE 1996

1297

estrutura etária apresenta forte tendência para o envelhecimento da população residente.

Freguesia/município

População residente..................... 22 243 12 %

Eleitores....................................... 21681 14%

Área.............................................. 4,79 km2 20%

Densidade populacional............... 4644 hab./km2 -

Equipamentos colectivos da freguesia da Venteira: Ensino:

9 de ensino básico do 1.° ciclo;

4 de ensino básico dos 2.° ciclo e 3." ciclos, 3 de ensino básico 3.° ciclo e secundário,

1 de ensino profissional; 1 de ensino superior;

Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada):

6 jardins-de-infância;

3 creches e jardins-de-infância;

1 creche com. jardim-de-infância e centro de ATL;

2 centros de ATL;

2 centros de convívio de idosos e centro de dia;

1 centro de dia;

1 de apoio domiciliário à terceira idade; 1 lar da terceira idade;

Saúde:

1 centro de saúde;

1 hospital (Dr. Fernando Fonseca);

Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):

21 campos de grandes jogos;

22 campos de pequenos jogos;

5 atletismo;

23 saías de desporto;

1 piscina;

2 equipamentos especiais;

6 parques infantis;

10 associações de cultura, recreio e desporto.

Estrutura funcional dos principais eixos da Venteira:

75 de comércio alimentar;

75 de equipamento para o lar; 67 de equipamento especial; 167 de equipamento pessoal; 30 de equipamento pesado; 88 de serviços pessoais,

161 de serviços alimentares;

76 bancos, seguros e serviços administrativos.

Empresas com mais de nove trabalhadores: 109 empresas — 20% (freguesia/concelho).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei de reorganização administrativa do concelho da Amadora, com a criação das freguesias de Alfornelos, São Brás e Falagueira.

Artigo 1.° O concelho da Amadora é reorganizado em 11 freguesias: Alfragide, Alfornelos, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira, Mina, Reboleira, São Brás, Venda Nova e Venteira.

Art. 2.° São criadas no concelho da Amadora as

freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova.

Art. 3.° A freguesia de Falagueira-Venda Nova passa a designar-se por freguesia de Falagueira.

Art. 4.° — a) Os limites da freguesia de Alfragide são os seguintes: a nascente pela Estrada do Zambujal; a sul e a poente pela estrada nacional n.° 117; a norte pela Radial da Buraca.

b) Os limites da nova freguesia de Alfornelos são os seguintes: a nascente e sul coincide com os limites do município; a sudoeste e a poente é delimitada pela Estrada dos Salgados, Estrada da Brandoa, até ao limite da Escola C+S de Alfornelos, seguindo a CRIL até ao nó da Paia; a norte e noroeste é delimitada pela propriedade da Quinta da Paiã.

c) Os limites da freguesia da Brandoa são os seguintes: a sul coincide com o eixo projectado (Casal de São Brás/ Brandoa); a nascente, pela Estrada da Brandoa a seguir à Escola C+S de Alfornelos até à Rua da Paiã; a ocidente e norte mantém os limites administrativos actuais.

d) Os limites da freguesia da Buraca são os seguintes: a sul e a nascente coincide com o limite do município; a norte coincide com o traçado da linha do caminho de ferro; a ocidente é delimitada pela Estrada do Zambujal e inflecte para noroeste atravessando o Bairro da Cova da Moura.

e) Os limites da freguesia da Damaia são os seguintes: a sul coincide com a Radial da Buraca; a ocidente atravessa o Bairro da Cova da Moura e a nordeste (Damaia de Cima) coincide com o limite do município; a nordeste e a norte é delimitada, respectivamente, pela Estrada Militar e pela linha do caminho de ferro.

f) Os limites da freguesia da Falagueira são os seguintes: a nascente coincide com a ribeira da Falagueira e com a Rua de Salvador Allende; a sul e sudoeste coincide com a linha do caminho de ferro; a nascente é delimitada pela Rua de Latino Coelho inflectindo pela Estrada dos Salgados até encontrar a Estrada da Brandoa; a norte contorna o Bairro do Casal de São Brás e o PU Monte da Galega; a norte e a nordeste confronta com o eixo viário projectado (Brandoa--Casal de São Brás) até encontrar de novo a Estrada da Brandoa.

g) Os limites da freguesia da Mina são os seguintes: a nascente coincide com o limite do município; a sul é delimitada pela linha do caminho de ferro; a sul e sueste é delimitada, respectivamente, pela Rua de Salvador Allende, Avenida do Comandante Luís António da Silva e ribeira da Falagueira, inflectindo para norte ao contornar o Bairro do Casal de São Brás até ao eixo projectado, e contornando também o Bairro de Moinhos da Funcheira para noroeste até encontrar o limite do município.

h) Os limites da freguesia da Reboleira são os seguintes: a sul coincide com a Estrada Militar; a nascente coincide com a linha do caminho de ferro; a norte é delimitada pela Estrada de Salvador Allende; a poente pela Avenida do Conde Castro de Guimarães.

í) Os limites da nova freguesia de São Brás são os seguintes: a sul coincide com os limites do Bairro do Casal de São Brás; a poente acompanha os limites do Bairro do Casal de São Brás, Moinhos da Funcheira até encontrar os limites do município; a noroeste, a norte e a nordeste mantém os limites administrativos actuais; a nascente confronta com os limites actuais da freguesia da Brandoa.