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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — Luís Sá.

Nota. — O anexo referido na «Nota justificativa» consta do processo e o mapa relativo ao artigo 2.° será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.9 190/VII

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERRA DO ALECRIM, NO CONCELHO DE SANTARÉM

Nota justificativa

As povoações agrupadas que pretendem constituir a freguesia de Serra do Alecrim são Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, que pertencem à freguesia de Alcanede no concelho de Santarém.

A criação desta freguesia corresponde a um desejo do povo serrano, originado pelo crescimento e desenvolvimento que se tem feito sentir e que é fruto do seu trabalho.

A freguesia a criar terá o nome de Serra do Alecrim, por integrar um local tradicionalmente conhecido por Alecrins, situado entre as povoações de Valverde e Pé da Pedreira.

Razões de ordem histórica

A origem destas povoações, está ligada à exploração de calcários e o seu povoamento data da construção do Mosteiro de Alcobaça e, mais tarde, do da BataJha. É do tempo destas construções que ressalta o nome de «Pé da Pedreira».

Os conventos e as obras mais antigas do centro histórico da cidade de Santarém foram construídos com pedras provenientes, da exploração de calcário, nestas povoações.

Razões de ordem demográfica e geográfica Em 1983, estavam recenseados, na área da freguesia a criar, 695 eleitores; 10 anos mais tarde existiam já 825 eleitores, segundo os dados do recenseamento eleitoral de 1993, existindo, por conseguinte, uma taxa de variação da ordem dos 19 %, sendo os eleitores da sede da futura freguesia 392.

A distância entre a nova sede de freguesia e a freguesia actual são 7 km, sendo o território da nova freguesia a criar contínuo e não alterando os limites do concelho de Santarém.

Actividades industriais

17 pedreiras de extracção de calcário em bloco. 7 pedreiras de extracção de cal.

52 pedreiras de extracção de calçada e de paralelepípedos. 2 fábricas de transformação de calcário em cal, viva, morta, e hidratada.

5 serrações e oficinas de transformação de mármore e calcários.

2 construtoras civis.

6 oficinas de serralharia mecânica. 2 oficinas de electrodomésticos.

Actividades comerciais

7 cafés, bares e cervejarias. 4 salões de cabeleireiro.

Equipamentos colectivos

3 estabelecimentos de ensino (com cinco salas de aula).

2 jardins-de-infância.

3 salões culturais, desportivos e recreativos. 2 campos de futebol.

2 capelas de culto. 1 cemitério.

Transportes públicos

Transportes públicos diários (10 autocarros). 1 táxi.

A criação desta nova freguesia de Serra do Alecrim corresponde a uma antiga e justa aspiração das povoações que nela se pretendem constituir, e que urge implementar pelas razões expostas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." É criada, no concelho de Santarém, a freguesia de Serra do Alecrim.

Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25 000, são os seguintes:

A norte, freguesia de Mendiga e Arrimai (concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria). De poente a nascente: serra da Lua, Cabeça, Marco, Cabeço da Giesteira, Porbrais;

A sul, freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De poente a nascente: Cruto, Vale Vieira, Zambujal, Vale Covo, Pia Benta, Vale de Porco, Vale Vinagre, Portela, Vale Ginjão, Poço dos Moros;

A nascente, freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De norte a sul: Pobrais, Va/e de Mana, Cabeço de Zambojeiro, Ladeira, Pousadas, Penedo da Penogra, Vale da Parede e Poço dos Moros-,

A poente, freguesia de Alcobertas (concelho de Rio Maior). De norte a sul: serra da Lua, Cabeço de Pão de Milho, Cruto.

Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Santarém nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Assembleia Municipal de, Santarém;

b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanede;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanede;

è) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Serra do Alecrim, designados nos termos dos n.05 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.