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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 27/VII

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1995.

A Assembleia da República resolve:

1 — Apreciar o relatório previsto no n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° do mesmo diploma.

2 — Sublinhar a recomendação feita no relatório de apreciação, para que futuros relatórios sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia assumam uma estrutura mais analítica, dando maior relevo à discussão política da matéria em apreciação; designadamente à aplicação de facto das normas comunitárias e tomando em consideração as iniciativas da Assembleia da República sobre a temática em análise.

3 — Salientar que a apreciação deste relatório demonstra a prevalência de um consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo de diferenças quanto à avaliação de alguns aspectos e de algumas prioridades e orientações.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 1996. —O Deputado Presidente, Medeiros Ferreira.

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Exposição de motivos .

Em 1994 e 1995, a Comissão de Assuntos Europeus procedeu à apreciação parlamentar dos relatórios de progresso «Portugal na União Europeia» apresentados pelo Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no 1.° trimestre de cada ano.

Em 1994, primeiro ano em que esta apreciação foi efec--tuada, a Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, ainda não estava em vigor mas seguiu-se o processo estabelecido nos seus artigos 2.°, n.° 3, e 5.° A Comissão de Assuntos Europeus fez uma primeira leitura do relatório, distribuindo-o às outras comissões especializadas de acordo com a matéria. Simultaneamente criou um grupo de trabalho no seio da Comissão para produzir o seu relatório e solicitou uma reunião com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para que este apresentasse o relatório governamental. O processo culminou com a aprovação, em Plenário, da Resolução n.° 19/95.

Em 1995, essa apreciação foi efectuada ao abrigo da já entrada em vigor Lei n.° 20/94. O processo de apreciação foi, em tudo, semelhante, privilegiando-se uma maior celeridade por se tratar da última sessão legislativa da legislatura, pelo que qualquer incumprimento dos prazos previamente acordados teria por consequência a impossibilidade de se efectuar o agendamento desta matéria em Plenário. Desta forma, foi ainda possível, na VI Legislatura, aprovar a Resolução n.° 32/95.

Em 1996, o relatório do Governo foi entregue em 29 de Março. Em 19 de Abril, a CAE solicitou às restantes comissões especializadas parecer sobre a matéria da sua competência, ao mesmo tempo que se agendava uma reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Eu-' ropeus para dia 16 de Maio, convidando-se os Srs. Deputados interessados a nela participar.

Foi igualmente constituído um grupo de trabalho composto pelos Srs. Deputados Francisco Torres (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Paulo Portas (CDS-PP) e Luís Sá (PCP) para a elaboração do relatório da CAE.

Foram recebidos os pareceres da Comissão de Juventude (22 de Maio), da Comissão de Administração do Território (4 de Junho), da Comissão de Negócios Estrangeiros (11 de Junho), da Comissão de Trabalho (12 de Junho), da Comissão de Saúde (27 de Junho), da Comissão de Defesa (5 de Julho) e da Comissão de Economia (12 de Julho).

É de realçar que a generalidade dos pareceres das comissões especializadas recebidos por esta Comissão lamentam a falta de informação sistemática, ao longo do ano, que facilite a percepção global final exigida para a apreciação deste relatório. Certo é que, no caso em apreço, o ano de 1995 abrangeu um período político de transição interna, pelo que o relatório se refere à execução da poli-* tica europeia do anterior governo. Talvez, por isso mesmo, o relatório não integra, com algumas excepções, uma apreciação crítica (positiva ou negativa) da actuação de Portugal no processo de negociação da União, limitando--se à descrição de factos, sem enunciar as suas implicações para o País.

Neste sentido, as críticas apontadas ao relatório do 8.° ano (n.° 4 do preâmbulo do relatório da Comissão de Assuntos Europeus) podem ser novamente apontadas.

Em primeiro lugar, continua a não haver harmonia de abordagem entre os títulos, capítulos e números, referindo-se uns por razões comunitárias e outros por questões de concretização nacional, para além de algumas deficientes inserções sistemáticas (caso da resolução do PE sobre Timor Leste referida apenas no capítulo l das instituições, e não repetida no capítulo 7.2.13 da PESC, onde se faz a principal menção a este assunto; ou do capítulo relativo à cidadania europeia com uma única referência ao Provedor de Justiça).

Em segundo lugar, remete-se para um anexo os actos internos de execução, ordenados sem relação com a sistematização do relatório, onde igualmente se faz referência a actos legislativos comunitários, sem serem acompanhados com uma nota indicativa das respectivas implicações nacionais.

Permanece, deste modo, válida a sugestão de posteriores relatórios seguirem uma estrutura mais analítica e política, fazendo referência ao objecto pela sua importância para . Portugal, pelos interesses em causa ou pelos seus impactes (positivos ou negativos), seguida da posição portuguesa nas negociações e ou resultado final. Eliminar-se-iam, assim, muitas referências apenas justificáveis num relatório geral sobre a actividade da União Europeia.

Nestes termos, foi elaborado o seguinte relatório:

1 — Preparação da CIG

O relatório de progresso dedica duas páginas à preparação da Conferência Intergovernamental, descrevendo as actividades das instituições comunitárias na apresentação de relatórios e contributos destinados a servir de base ao