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20 DE JULHO DE 1996

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Comissão Europeia, ao longo do ano de 1995, a apresentação da comunicação «Uma estratégia europeia de incentivo às iniciativas locais de desenvolvimento e de emprego» [COM (95) 273 final].

b) Mercado Interno

Também o desenvolvimento do mercado único conduz a potencialidades de crescimento e competitividade que devem ser exploradas integralmente. De facto, três anos volvidos sobre a data em que supostamente a União deveria ser um grande espaço sem fronteiras à circulação de pessoas, mercadorias, capitais e serviços, torna-se ainda imprescindível dedicar um esforço importante à remoção das barreiras que impedem as referidas liberdades. Diz o relatório do Governo (n.° 15.1) que, no ano de 1995, os trabalhos comunitários se pautaram pelos seguintes critérios prioritários: completar e dinamizar o quadro legislativo; assegurar o funcionamento do mercado interno; confirmar o mercado interno no seu papel de pedra de toque da união económica e monetária; sensibilizar os cidadãos; adaptar o mercado único ao progresso tecnológico e a outras evoluções; preparar o alargamento.

Num balanço sintético dos progressos em direcção ao mercado único, importa referir alguns avanços significativos:

A adopção de uma decisão (Decisão n* 3052/95) que obriga cada Estado membro a informar os restantes, segundo um procedimento uniforme, sempre que adoptar uma medida nacional que derroge o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade, aumentando assim o grau de transparência na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo;

A adopção de uma resolução do Conselho (que o relatório do Governo infelizmente não discrimina) relativa à aplicação uniforme e eficaz do direito comunitário e às sanções aplicáveis a violações deste direito no domínio do mercado interno;

A apresentação pela Comissão; em Maio de 1995 e após consultas aos países interessados, do Livro Branco sobre a Preparação da Integração dos Países Associados da Europa Central e Oriental no Mercado Interno da União, com o objectivo de auxiliar aqueles países a realizar um alinhamento ordenado e progressivo das respectivas legislações ão direito comunitário (sobre esta matéria, v. também o n.° .... alargamento);

A adopção da Directiva n.° 95/46/CE, que visa aproximar as legislações dos Estados membros sobre recolha, tratamento e comunicação de dados pessoais, garantindo uma protecção elevada dos direitos e liberdades fundamentais e eliminando os obstáculos aos intercâmbios de dados necessário para o funcionamento do mercado interno;

No campo dos serviços financeiros, são relevantes os avanços conseguidos no que respeita à supervisão prudencial dos sectores bancário, segurador e de valores mobiliários, através da adopção da Directiva n.° 95/26/CE, ao sistema de indemnização aos investidores em caso de insolvência de uma empresa de investimento e da consequente impossibilidade de restituição aos investidores dos fundos ou valores mobiliários que lhes pertençam, às transferências bancárias transfronteiriças e ao rácio de solvabilidade das instituições financeiras

face às inovações financeiras; estas três últimas matérias foram objecto de posições comuns no Conselho, tendo em vista a sua futura adopção como directivas.

Noutras áreas, os avanços verificados foram relativamente escassos ou mesmo nulos:

O estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia continua bloqueado por força de discordâncias relativamente à base jurídica adequada, à,admissibilidade da categoria de membros investidores e à admissibilidade do voto plural;

O regime de contratos públicos, sobre o qual a Comissão entendeu apresentar duas propostas de directiva tendo em vista a harmonização da legislação comunitária com as obrigações contraídas na ronda do Uruguai do GATT, não foi objecto de acordo;

Por divergências entre o Conselho e o Parlamento Europeu não foi possível aprovar uma proposta de directiva que visava garantir o mesmo nível de protecção em todos os Estados membros às invenções biotecnológicas;

Não houve também acordo sobre a proposta de directiva relativa à aproximação de disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes aos artefactos em metais preciosos, sobretudo devido às diferenças de entendimento entre os Estados membros quanto à proposta de implementação de um sistema de aucertificação da qualidade dos artefactos, a realizar pelo fabricante;

Finalmente, continua a não ser possível avançar de forma significativa na área da fiscalidade; no que respeita à fiscalidade indirecta, foi possível simplificar o regime transitório do IVA, mas a passagem ao regime definitivo, prevista para 1 de Janeiro de 1997, ficou comprometida por não ter a Comissão apresentado ao longo de 1995 o pacote de propostas e medidas julgadas necessárias, ao contrário do que se esperava; ainda na área da fiscalidade indirecta registou-se a aprovação da Directiva n.° 95/59/CE relativa aos impostos sobre o consumo de tabacos, mas não foi possível aprovar a proposta de directiva sobre a utilização de biocarburantes; sobre a fiscalidade directa, o relatório do Governo é preciso e conciso quando diz, no n.° 15.13, que no «capítulo da tributação directa não se registou qualquer progresso durante o ano de 1995, não tendo sido sequer tentada uma maior harmonização fiscal, quer na área da poupança, quer na das empresas».

O relatório do Governo é omisso quanto às implicações para Portugal dos avanços. Ou falta deles, registados no domínio do mercado interno. Em especial, seria conveniente a menção das directivas respeitantes ao mercado interno que Portugal não tinha transposto para a ordem jurídica interna no final de 1995 e a justificação dessa não transposição.

c) Agricultura

O relatório do Governo nesta área é um simples repositório das 18 directivas, 68 regulamentos e 32 decisões aprovados em Conselho, praticamente sem justificações (exceptuam-se as informações sobre a reconversão de ter-