O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE JULHO DE 1996

1408-(9)

Uma outra ideia que se extrai é que a PESC funciona apenas quando todos os Estados, à partida, estão de acordo, não se condicionando a sua actuação pelo jogo político próprio da negociação.

Poder-se-á então considerar que, de uma forma geral, a PESC foi benéfica para Portugal, afirmando a nossa política externa em áreas geográficas onde, até ao momento, a nossa influência não se fazia sentir, e reforçando a projecção das nossas iniciativas em zonas onde definhamos, tradicionalmente, mais peso. Já a política de cooperação e desenvolvimento, com a tónica na liberalização comercial, pode, em alguns casos,, ser prejudicial a Portugal, se não for compensada com uma política de apoio à competitividade das empresas portuguesas. Aliás, as prioridades desta política da Comunidade, em relação a algumas zonas geográficas, poderão não coincidir com as de Portugal (veja-se sobre este ponto o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, cujo relator é também membro do grupo de trabalho desta Comissão).

Em relação aos PECO prossegue a preparação do alargamento, numa perspectiva de se criarem condições para a sua progressiva integração no mercado interno. O principal instrumento utilizado consiste nos acordos de associação (entraram em vigor mais quatro destes acordos: com a República Checa, Eslováquia, Roménia e Bulgária; tendo sido assinados acordos idênticos com os três Estados bálticos), não parecendo que a iniciativa conjunta do Pacto de Estabilidade tenha tido grandes desenvolvimentos concretos, para além da realização da Conferência de Paris.

No âmbito das intervenções na ex-Jugoslávia, o relatório reconhece uma política de avanços e recuos motivada pelas sucessivas crises e lamenta a falta de visibilidade da acção da União Europeia que foi, contudo, crucial para o processo de paz, sendo ainda o principal parceiro no apoio à reconstrução social, política e económica.

Nas relações com os novos Estados independentes, prosseguiram os acordos de parceria e cooperação. Note-se que, em relação à generalidade destes acordos (de associação, parceria ou cooperação), foram celebrados acordos provisórios que põem em execução as suas disposições comerciais, como forma de se ultrapassar a falta de ratificação. Trata-se de uma prática que, a generalizar-se, contribui para o afastamento dos parlamentos nacionais, podendo mesmo criar problemas se os acordos forem rejeitados por estes. I

Em relação ao Mediterrâneo, 1995 foi marcado pela realização da Conferência de Barcelona, que instituiu uma política integrada para os países MED, à excepção da Albânia, Líbia e dos Estados da ex-Jugoslávia. Sobre este tema a Comissão de Assuntos Europeus já teve oportunidade de se pronunciar, através do contributo preparado para a XIV COSAC de Roma. Integrados na parceria eurome-diterrânica foram ou estão a ser preparados acordos euro-mediterrânicos com cada um dos Estados MED.

A acção no Médio Oriente tem um balanço favorável. O processo de paz foi objecto de duas acções comuns, que envolveram importantes meios financeiros, tendo Portugal assumido o compromisso de enviar observadores às eleições palestinas e a reforçar a visibilidade da União, com a presença do Presidente da República.

A África Subsariana foi objecto de seis posições comuns relativas à Nigéria, Burundi e Angola. Portugal teve a iniciativa da acção respeitante a Angola, que visa, essencialmente, apoiar a aplicação do Acordo de Lusaka, comprometendo a União com o processo de paz. Neste

âmbito seria conveniente uma referência às formas que revestem esse compromisso. Portugal espera o aprofundamento das relações com a OUA, em matéria de gestão e prevenção de conflitos, bem como a adopção de uma posição comum sobre diplomacia preventiva, instrumento, considerado no relatório, como mais adequado à prevenção das crises cíclicas que assolam este continente.

No que diz respeito à África do Sul, refere-se a aprovação dos mandatos para o estabelecimento de uma zona de comércio livre, não se mencionando as implicações positivas (dada a importante comunidade portuguesa aí residente) e negativas (nomeadamente, em termos de política de pescas) que daí advêm.

Nas relações com a América do Sul, salienta-se a importância, para os laços que nos unem ao Brasil, da assinatura do Acordo Quadro de Cooperação Económica e Comercial — UE/MERCOSUL. O relatório assinala ainda os acordos com o México e o Chile, sem apresentar as implicações para Portugal.

Também no relacionamento com os EUA se realizaram iniciativas positivas como a Agenda Transatlântica e o Plano de Acção Conjunto. Embora o relatório seja lacónico em relação a estas iniciativas, salienta-se que foi possível uma actuação comum em diversos domínios, caso de Timor Leste e Angola, de interesse para Portugal. Omite-se, contudo, a forma que reveste esta actuação comum, dando-se a entender que integra o âmbito da pressão política.

Nas relações com o continente asiático, a preparação da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo UE/Ásia (ASEM), que teve lugar em Março de 1996, dominou a cena europeia. O relatório refere o contributo português para a ênfase na questão dos direitos humanos, de forma que as questões económicas não prevalecessem sobre a matéria política, como pretendiam alguns países asiáticos. É igualmente de referir a assinatura de acordos de cooperação com a índia, o Paquistão, o Sri-Lanka, o Vietname e. o Nepal, devendo Portugal acautelar os interesses dos empresários portugueses, tendo em consideração a experiência tida com o acordo dos têxteis com os dois primeiros destes países.

Timor Leste merece uma referência muito particular neste relatório. O Parlamento Europeu assinalou o 20.° aniversário da invasão indonésia com a aprovação de uma resolução. Pela primeira vez o Conselho de Madrid incluiu uma referência explicita à questão, indo ao encontro das preocupações portuguesas, que preparou a posição comum adoptada já em 1996 (anunciada na Cimeira de Florença). Prosseguiram, pois, os esforços para aumentar a visibilidade da condenação da violação dos direitos humanos perpretada pela Indonésia.

Dever-se-á referir ainda a presidência portuguesa da UEO, que decorreu durante o 1.°.semestre de 1995. O relatório refere que «foram dados os primeiros passos no caminho para o desenvolvimento das capacidades operacionais da organização, reforçando-se o Secretariado e dotando a célula de planeamento de um centro de informação e um outro de situação», bem como se procedeu ao início do exercício de reflexão sobre as novas condições de segurança na Europa, alargado aos 27 Estados UEO, incluindo-se assim os parceiros associados.

Finalmente, e tendo em vista a CIG, não é de mais reiterar a necessidade do respeito pelo princípio da igualdade dos Estados no âmbito da PESC, não fazendo sentido que critérios como o peso demográfico, económico ou militar sejam levados em conta no seu processo decisório. Consi-