O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1408-(14)

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Conclusão

De acordo com o regime de acompanhamento pela Assembleia da República das matérias referentes à participação de Portugal na União Europeia, a Comissão de Defesa Nacional reafirma o seu empenhamento em tal tarefa pelo que realça a importância em se manter informada atempadamente sobre as matérias da sua competência.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1996. — 0 Deputado Relator, Fernando Pereira Marques. — O Deputado Presidente, Eduardo Pereira.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente.

Portugal na União Europeia—10." ano

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia—10.° ano.

Fluxos financeiros e programas comunitários

1 — O ano de 1995 correspondeu ao início da concretização financeira e operacional do período correspondente ao 2.° Quadro Comunitário de Apoio, embora formalmente o mesmo se tivesse iniciado em 1994 tendo-se no entanto verificado uma reduzidíssima taxa de execução nesse momento de arranque.

a) O montante das transferências em 1995, foi de 600 000 milhões de escudos, destacando-se o facto de os Programas Operacionais Regionais do Centro, do Algarve e dos Açores terem ultrapassado os respectivos compromissos das verbas previstas.

2 — Portugal mantém a situação de beneficiário líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo de operações financeiras em 1995 se situa na ordem dos 490 milhões de contos.

a) Reduziram-se de forma significativa as contribuições para o orçamento comunitário face ao ano anterior, essencialmente devido ao novo sistema de contas da UE.

3 — O total dos fundos estruturais — FEDER, FSE e FEOGA — Orientação — correspondeu a 66 % do volume total das transferências da Comunidade para Portugal, sendo que o FEDER, com 299 milhões de contos, correspondeu a 69 % do total dos fundos estruturais de que beneficiámos em 1995.

a) Neste ano, destaca-se a criação de uma acção comunitária inovadora, no âmbito do FEDER, com a constituição de um pacote financeiro de 395 MECU até 1999, que se destina a apoiar intervenções nas áreas da política urbana e ordenamento do território e de acções de cooperação inter-regional e ainda às medidas inovadoras no quadro do desenvolvimento regional e local.

4 — No quadro do Fundo de Coesão, foram aprovados 25 projectos, no montante de 35 milhões de contos, a que foram acrescidos 39 milhões de contos relativos a projectos aprovados em 1994.

a) Os projectos na área do ambiente significam 38 % das verbas envolvidas contra 62 % relativos a projectos de infra-estruturas de transportes, sublinhando um claro desequilíbrio na afectação dos fundos, contrariando a definição da Comunidade quanto à repartição equitativa dos mesmos.

5 — A Comunidade aprovou ainda, através do BEI, a concessão de 242 milhões de contos de empréstimos a Portugal, sendo que 82 % desse valor se destinaram à construção de infra-estruturas de transportes, e ainda avalizou outras operações de financiamento junto de diversas instituições financeiras, através do FEI, no montante de 116,5 MECU destinados a grandes projectos das redes transeuropeias, sendo que 73 % foram aplicados em infra--estruturas rodoviárias e 16,7 % em telecomunicações.

6 — A Comunidade Europeia apresentou ainda uma proposta para repartição dos fundos disponíveis em reserva, por Estado membro, a aplicar preferencialmente, e no âmbito do Programa INTERREG H, o apoio a acções de cooperação para a gestão dos recursos hídricos e de luta contra as inundações.

7 — Foi adoptado o regulamento de concepção do apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias, um novo instrumento com uma dotação global de 460 milhões de contos no período de 1995-1999, que concretiza as disposições do Tratado de Maastricht e que visam os projectos de interesse comum nos sectores das infra-estruturas de transportes, de telecomunicações e energia.

Este apoio tem um carácter complementar e dinamizador do investimento privado nestas áreas, financiando estudos de viabilidade, bonificando encargos financeiros ou garantindo empréstimos. Só excepcionalmente poderá subsidiar directamente o investimento.

Em 1995, Portugal beneficiou de apoios no montante' de 3,6 MECU, assim repartidos:

Gestão de tráfego aéreo, nos aeroportos de Porto

Santo, Lisboa e Porto;. Gestão de tráfego rodoviário; Estudos para a modernização da via ferroviária do

Norte;

Estudo do reforço da ligação eléctrica Recarei-Al-deadávila.

As. RTE beneficiam ainda do Programa FEDER (regiões objectivo n,° 1), sendo no caso de Portugal a rede de gás natural um exemplo (também financiado pelo BEI), e ainda do Fundo de Coesão nos projectos em áreas ambientais e de infra-estruturas de transportes.

Políticas comunitárias Face à Organização Mundial do Comércio

A Comunidade e os Estados membros comprometeram--se a implementar o futuro regime de liberalização aplicável às telecomunicações, a partir de 1998 (Portugal terá o recurso facultativo a um prazo adicional de cinco anos), com base multilateral, obtendo contrapartidas comparáveis dos principais parceiros comerciais. Este acordo deverá estar concluído nesta data.

Mantém-se o objectivo de integrar os transportes marítimos no acordo de serviços da OMC, embora exista um atraso nas negociações por parte dos EUA. Este acordo deveria estar fechado até Junho de 1996.