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20 DE JULHO DE 1996

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Capítulo 10 —Financiamento da União Europeia

1 — Orçamento. — Em .1995 foi adoptado o orçamento rectificativo e suplementar n.° 1/95, que se destinou, fundamentalmente, a transferir e proceder à repartição de um excedente de 6589 MECU pelas rubricas adequadas das dotações relativas ao alargamento.

Relativamente ao orçamento para o exercício de 1996 assinala-se a normalidade em que decorreu o respectivo processo de adopção, a que não é alheio o acordo interinstitucional celebrado em 1993, tendo o Conselho e o Parlamento Europeu acordado na necessidade de seguir a nível comunitário a mesma política de rigor imposta aos Estados membros a nível nacional.

0 orçamento incorpora as prioridades definidas pelo Conselho Europeu em relação às redes transeuropeias e à cooperação euro-mediterrânica que resultam de compromissos anteriormente assumidos. Registe-se a inscrição de 200 MECU suplementares para a cooperação com os países da bacia do Mediterrâneo (programa MEDA).

Traduzindo a sua preocupação com o controlo da utilização das dotações orçamentais, assinale-se ainda que por iniciativa do Parlamento Europeu a execução de determinados programas e projectos ficou condicionada à apresentação de uma ficha de impacte ambiental, e a rubrica relativa ao emprego e crescimento na Europa foi reforçada, tendo em vista prolongar a decisão relativa à concessão de bonificação de juros aos empréstimos concedidos pelo BEI às PME.

Quanto às alterações da estrutura de financiamento do orçamento, aguarda-se a finalização do processo de ratificação da nova decisão que virá beneficiar alguns Estados membros, entre os quais Portugal, por via de reembolsos.

2 — Luta contra a fraude. — A Cimeira de Madrid analisou os relatórios dos Estados membros sobre as medidas aplicadas a nível nacional para combater a fraude e o desvio de dinheiros, apoiando as conclusões já aprovadas pelo Conselho ÉCOFIN e convidando os Estados membros a adoptar medidas que conduzam a um nível de protecção equivalente em toda a Comunidade.

3 — Melhoria da gestão financeira. — A Comissão Europeia iniciou em 1995 um processo de reforma da sua gestão financeira através de um novo programa designado «SEM 2000», a que foi prestada particular receptividade na Cimeira de Madrid; o processo inclui visitas aos Estados membros, tendo -em vista a identificação das medidas necessárias à correcção das deficiências da execução orçamental, constatadas pelo Tribunal'de Contas Europeu.

4 — Actividade do Tribunal de Contas. — No âmbito das funções de fiscalização que lhe estão atribuídas pelo Tratado, o Tribunal de Contas adoptou em 1995 relatórios especiais onde se inclui um referente à gestão das despesas do FEOGA-Orientação em Portugal entre 1988 e 1993.

Pela primeira vez o Tribunal emitiu uma declaração sobre a fiabilidade, a regularidade e a legalidade das operações, a qual será apreciada pelo Conselho, no âmbito .do processo de quitação relativo ao exercício de 1994.

Tendo por base os relatórios do Tribunal de Contas, o Parlamento Europeu deu quitação à Comissão sobre a execução orçamental de 1992 e 1993.

Capítulo 15 — Mercado Interno

1 — Avaliação global. — Os trabalhos comunitários referentes ao mercado interno foram dirigidos, prioritaria-

mente, à necessidade de melhorar e simplificar o quadro legislativo e à valorização do mercado interno como base essencial da união económica e monetária.

Foi adoptada a Decisão n.° 3052/95, que estabelece um procedimento de informação mútua relativo a medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade.

As violações e incumprimento de regras no domínio do mercado interno foram objecto de uma resolução do Conselho relativa à aplicação uniforme e eficaz do direito comunitário.

A Comissão apresentou o Livro Branco sobre a preparação da integração dos países associados da Europa Central e Oriental (PECO) no mercado interno da União Europeia, que constitui um dós elementos essenciais da estratégia de pré-adesão.

Com o objectivo de avaliar o impacte do mercado interno na promoção da concorrência e da competitividade das empresas, a Comissão prosseguiu os trabalhos de preparação do estudo visando determinar os ajustamentos resultantes do processo de integração económica e as suas consequências ao nível dos objectivos das políticas comunitárias.

A iniciativa «Cidadãos da Europa», a decorrer em 1996 e 1997, destina-se a divulgar as vantagens do mercado interno, compreendendo uma série de campanhas que visam influenciar e sensibilizar os cidadãos da União Europeia acerca dos direitos que lhes são conferidos, bem como das modalidades do respectivo exercício no espaço comunitário.

2 — União Aduaneira. — Neste domínio registá-se a decisão que cria o programa «Alfândega 2000» (a vigorar de 1996 a 2000), visando aumentar a eficácia dos procedimentos e dos controlos aduaneiros na fronteira externa da União Europeia, tendo em atenção a necessidade de assegurar uma maior transparência de acção aduaneira na gestão do mercado interno.

A realização dos objectivos traçados pelo programa implica uma estreita cooperação entre a Comissão e os Estados membros.

A União Europeia celebrou importantes acordos de cooperação aduaneira com a Turquia e países de Visegrado, face à realização da União Aduaneira UE-Turquia e ao futuro alargamento da União aos países de Visegrado.

3 — Livre circulação de pessoas e direito das sociedades.— Em 1995 foram realizados escassos progressos no domínio da livre circulação de pessoas. Sobre esta matéria a Comissão apresentou três propostas de directiva conhecidas como «Pacote Monti», que visam:

a) Supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras internas;

b) Alteração das directivas relativas à supressão das restrições à permanência dos trabalhadores dos Estados membros e suas famílias na Comunidade e à permanência dos nacionais dos Estados membros na Comunidade no que se refere ao estabelecimento e prestação de serviços;

c) Direito de os nacionais de países terceiros circularem no interior da Comunidade.

As dificuldades em adoptar estas propostas, nomeadamente a terceira, fazem prever longos trabalhos durante 1996.

No que se refere à aplicação do Acordo de Schengen, regista-se uma avaliação globalmente positiva.