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20 DE JULHO DE 1996

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2.5 — No que concerne à política do medicamento, foram adoptadas as quatro resoluções seguintes:

Proceder ao estudo da situação dos medicamentos órfãos e apresentar sugestões adequadas tendentes a melhorar o acesso das pessoas atingidas por doenças raras;

Estudar a situação actual da validade das receitas médicas nos Estados membros e a possibilidade de os farmacêuticos poderem identificar devidamente as receitas médicas de modo a evitar fraudes;

Identificação das questões de segurança aquando da produção e colocação no mercado de preparados à base de plantas medicinais;

Fazer um estudo sobre a política de medicamentos genéricos existente nos países da União Europeia e da OCDE, especialmente nos Estados Unidos, Canadá e Japão.

3 — No domínio da protecção dos consumidores, a União Europeia tem prosseguido os seus trabalhos com vista a adoptar uma proposta de directiva em matéria de indicação de preços. A Comissão continuou a subvencionar acções patrocinadas por organizações de consumidores. Foi alterada uma decisão sobre acidentes domésticos e de lazer para se adaptar ao alargamento da União. Também os produtos «miraculosos» para a saúde foram objecto de uma resolução.

O crédito ao consumo e os contratos negociados à distância também foram objecto de legislação.

3.1 —O Conselho ainda não conseguiu a aprovação de uma proposta de directiva no combate à limitação da publicidade ao tabaco devido ao facto de os Estados membros não cederem nas suas posições.

4 — Afigura-se desejável que a União Europeia se debruce sobre os problemas do alcoolismo e identifique as soluções a adoptar de modo a conseguir a sua diminuição.

5 — Na área das medicinas alternativas, o relatório da União Europeia nada nos diz. É uma realidade que não pode ser escamoteada; assim, julga-se que a Comunidade deveria estudar o assunto e adoptai uma proposta para uniformizar e disciplinar a sua utilização.

6 — O relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é quase só descritivo, é omisso em relação à implementação e avaliação do impacte das políticas de saúde, na sua vertente de integração europeia, em Portugal.

7 — No âmbito da política comunitária da protecção aos consumidores, as propostas apresentadas são insuficientes, nomeadamente não disponibilizando meios financeiros para o efeito.

8 — O relatório geral sobre a actividade da União Europeia também é omisso nas seguintes questões:

Os impactes da coordenação das políticas de saúde ao nível dos Estados membros;

Na avaliação das medidas estabelecidas e dos programas de acção definidos ou em elaboração no seio dos organismos da União no que concerne à sua influência e importância para Portugal.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1996. — O Deputado Relator, Bernardino Soares.. — O Deputado Presidente, João Rui Gaspar de Almeida.

Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

I — Introdução

As matérias relativas a assuntos sociais e de trabalho não têm merecido por parte do Governo e em sede da Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família um acompanhamento directo.

Nos últimos seis meses, nUnca nenhum membro do Governo apresentou à Comissão qualquer ponto da situação ou proposta que viesse a ser apreciada quer em Conselho de Ministros comunitário ou em Conselho Europeu relativamente às matérias que esta Comissão é competente.

Não obstante o disposto na Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, podemos afirmar com segurança que não tem havido essa preocupação governamental, o que se lamenta na medida em que a importância das matérias deveriam levar a uma preocupação suplementar de comunhão com os Deputados das posições defendidas pelo Governo Português nas instituições comunitárias.

Neste sentido, urge fazer participar a Comissão nas tarefas da construção europeia, na medida em que o Parlamento tem sentido profundas preocupações em matérias de natureza social e de crescimento do desemprego como o comprovam as recentes interpelações específicas sobre as matérias referidas.

II — Análise na generalidade 1 — No domínio do emprego

O ano de 1995 ficou marcado no espaço da União Europeia por um crescimento económico inferior às previsões na ordem dos 2,6 %, contrariando as previsões que apontavam para o fim do período recessivo verificado desde quase o princípio da década.

Como consequência directa, o desemprego em termos , europeus cifrou-se em 11 % e, na continuação do já verificado em anos anteriores, levou as instituições comunitárias a debruçarem-se com maior profundidade para as questões do desemprego.

Já em 1993 se tinha sentido a importância e a oportunidade destas questões no Conselho Europeu de Copenhaga em Junho, o que levou ao surgimento do Livro Verde sobre política social e, em 1995, do Livro Branco sobre crescimento, competitividade e emprego.

Os Conselhos Europeus de 1994, em Corfu e em Essen, apontavam decididamente para a questão do emprego, como área determinante para a adopção pelos Estados membros de medidas estruturais para o combate ao desemprego e pela criação de novos empregos.

Em 1995, a preocupação no domínio do emprego levou a que o Conselho Europeu de Madrid aprovasse o primeiro relatório único sobre esta matéria, que consagra os princípios já definidos em conselhos anteriores e que reafirma a estratégia anteriormente definida como prioritária, nomeadamente ao nível de coordenação de políticas económicas e estruturais, através de programas plurianuais de emprego. Entre as medidas prioritárias encontram-se a necessidade de fomentar as iniciativas locais de emprego, como consequência do memorando apresentado pelo Governo Português no Conselho Europeu de Corfu sobre as acções de desenvolvimento local e que mereceu uma comunicação da Comissão Europeia em Junho de 1995 designada «Uma estratégia europeia de incentivo às iniciativas locais de desenvolvimento e de emprego».