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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Em relação à continuação dos trabalhos de preparação para a implementação da 3." fase da UEM, deve-se referir a importância da disciplina orçamental após a passagem à 3.a fase em conformidade com as obrigações estabelecidas no Tratado e a relação entre os Estados membros participantes na zona euro e os restantes Estados membros.

Nos termos do parágrafo 7 do artigo I04.c-C, o Conselho de Julho de 1995 adoptou formalmente as recomendações aos 12 Estados membros com défice excessivo, preconizando a implementação de medidas de médio prazo e fixando para os rácios dos défices e dívida pública.

Em sede de Conselho, ficou decidido que Portugal terá de cumprir os objectivos intermédios relativos ao défice público constante da recomendação da Comissão (5,8 para 1995 e 4,3 para 1996), estabelecendo uma relação entre a condicionalidade macroeconómica do Regulamento do Fundo de Coesão (artigo 6.°) e os critérios de convergência previstos no artigo 104.°-C.

No que concerne à avaliação da situação da convergência nominal, o IME elaborou em Novembro de 1995 o primeiro relatório completo sobre o ponto de situação dos preparativos para a 3." fase da UEM.

O relatório do IME salienta que os progressos da convergência na Comunidade são insuficientes, tendo a maioria dos.Estados membros de melhorar significativamente o seu desempenho, não existindo actualmente uma maioria de países que cumpra todos os critérios. No entanto, há a assinalar a existência de um grupo significativo de países que cumpre o critério da estabilidade e preços e da convergência das taxas de juro de longo prazo. Já no que respeita à situação das finanças pública os resultados não são satisfatórios na maioria dos países.

No que concerne à evolução cambial no âmbito do mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu, assistiu-se a um alinhamento da taxa central da peseta em 7% e do escudo em 3%. Em termos médios anuais o escudo valorizou-se 2% em 1995, tendo, no entanto, desvalorizado 2,3% face ao marco alemão.

Seguidamente, no relatório são apresentados diversos quadros relativos à situação de convergência nominal entre 1992 e 1995, dos quais se conclui que:

Em 1995, Portugal registou uma taxa de inflação de 4,1%, o que é superior ao valor limite de 3% (inflação não superior em 1,5 pontos percentuais relativamente à média dos três Estados membros com menor inflação);

No que se refere à taxa de juro de longo prazo, Portugal registou um valor de 10,4%, o que é superior ao valor limite de 10% (taxa de juro dentro de 2 pontos percentuais relativamente aos três Estados membros com menor inflação);

Em relação ao rácio défice público/PIB, o Ministério das Finanças calculou o valor de 5,2% do PD3, o que é superior aos 3% do PIB apresentados como referência para 1997;

No que concerne ao rácio dívida pública/PIB, o Ministérios das Finanças calculou o valor de 71,2% do PIB, o que é superior aos 60% do PIB apresentados como referência para 1997.

Capítulo 9 — Crescimento e emprego

Foi no Conselho Europeu de Madrid aprovado o primeiro relatório único sobre o emprego, que consubstancia a estratégia delineada em Essen e confirmada em Cannes

e que continua a constituir o quadro mais adequado para

continuar a desenvolver as medidas acordadas.

O reforço da coordenação entre as políticas económicas e estruturais da União deverá constituir o pano de fundo que consubstancia as medidas preconizadas nos programas plurianuais de emprego. A consolidação destas medidas dependerá em larga escala do consenso sobre as vias a seguir para que a recuperação económica actual seja acompanhada de uma mais profunda melhoria da situação do emprego.

Refira-se que de entre as oito medidas prioritárias a seguir pelos Estados membros no âmbito dos seus programas plurianuais, o Conselho Europeu de Madrid refere a necessidade de fomentar as iniciativas locais de emprego.

O Conselho Europeu de Madrid salientou ainda o importante papel desempenhado pelas políticas internas e, em especial, pelo mercado interno, pela política do ambiente, pelas PME e pelas redes transeuropeias na criação de emprego.

Aquele Conselho Europeu lançou também os primeiros passos para que o emprego possa vir a constituir uma política comunitária na União. De facto, refere que é necessário instaurar, logo que possível, os mecanismos previstos no relatório conjunto apresentado ao Conselho de Madrid, com a criação de uma estrutura estável de avaliação e a elaboração de indicadores comuns.

Na sequência do acordo alcançado no Conselho ECO-FTN.de Março, foi formalmente adoptado em 18 de Setembro o regulamento que determina as regras gerais para á^concessão do apoio financeiro comunitário no domínio 'oas redes transeuropeias.

Este novo instrumento, que envolve cerca de 460 milhões de contos, para 1995-1999, concretiza as disposições do artigo 129.°-C do Tratado de Maastricht, apoiando projectos de interesse comum, identificados no âmbito das orientações estabelecidas para as redes transeuropeias nos sectores das infra-estruturas de transporte, das telecomunicações e da energia.

Em 1995, o apoio comunitário de que Portugal beneficiou a título deste novo instrumento atingiu o montante de 3,6 MECU.

Para além deste instrumento, as redes transeuropeias beneficiam do apoio de outros instrumentos comunitários, criados com fins específicos e dotados de características próprias, mas que pelo seu âmbito de aplicação podem abranger os projectos incluídos nas RTE. É o caso do FEDER, que financia os três domínios das redes (transportes, energia e telecomunicações), embora a sua acção se limite quase exclusivamente às regiões do objectivo 1, e do Fundo de Coesão, que abrange as infra-estruturas de transporte a realizar em Portugal, Grécia, Irlanda e Espanha. Complementarmente, estão também disponíveis os financiamentos do BEI e do FEI.

Relativamente a Portugal, destaca-se o apoio do Fundo de Coesão e do FEDER a projectos no sector dos transportes e o apoio também de FEDER ao projecto «Gás natural». A estes financiamentos acrescem empréstimos do BEI.

O relatório apresenta no fim deste capítulo a evolução entre 1992-1996 no que se refere à taxa de desemprego e crescimento do PIB. Em relação ao crescimento económico, verifica-se um crescimento moderado em 1995, com Portugal a registar uma taxa de crescimento do PIB de 2,5% e a média da União Europeia a situar-se em 2,7%.

No que concerne ao desemprego, em 1995 continuou a persistir uma taxa elevada de desemprego na Comunidade, que atingiu em termos médios 10,7%, tendo Portugal registado um valor de 7,2% de desempregados.