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20 DE JULHO DE 1996

1408-(19)

alteração da Decisão n.° 91/115/CEE, do Conselho, destinada a garantir a participação do Instituto Monetário Europeu no Comité de Estatísticas.

Capítulo 20 —Indústria

1 — Competitividade industrial. — As conclusões do Conselho em matéria industrial visam alcançar os seguintes objectivos principais:

Desenvolvimento do mercado interno;

Melhor enquadramento das necessidades da indústria

na política de investigação; •

Implementação da sociedade de informação; Promoção da cooperação industrial.

Foi decidida a criação do Industrial Assessment Me-chanism, que visa identificar a natureza e as causas das realizações insatisfatórias da indústria europeia em mercados terceiros onde'existe um elevado potencial competitivo.

No âmbito das necessidades de promoção de um ambiente regulamentar favorável às empresas, a Comissão é convidada a apresentar propostas sobre o futuro dos serviços às empresas na União Europeia, incluindo a oportunidade de desenvolvimento de uma política nesta matéria.

É assinalada a necessidade de promover uma maior compatibilidade das regras de concorrência a nível internacional, por se tratar de uma componente fundamental da política de competitividade industrial.

2 — Pequenas e médias empresas. — Em conformidade com o reconhecimento do papel fundamental das PME como factor de estabilidade social e de dinamismo económico da União, continuam em análise medidas de apoio às PME no domínio da simplificação legislativa e administrativa, do acesso à informação e consultadoria e do apoio ao seu financiamento.

O Conselho adoptou uma resolução sobre PME e inovação tecnológica que salienta as necessidades de as PME de sectores tradicionais, especialmente originárias das zonas mais desfavorecidas da União Europeia, estarem enquadradas no processo de inovação tecnológica.

3 — CECA. — A reestruturação da indústria siderúrgica foi apreciada com base em relatórios da Comissão sobre o andamento e implementação dos processos de privatização das empresas que beneficiaram de auxílios de Estado.

Foram aprovados acordos de comércio livre entre a Comunidade e a Turquia para os produtos siderúrgicos, bem como sistemas de duplo controlo com os PECO e ex--URSS.

A Comissão considerou que deve ser mantida a data de 2002 para a caducidade do Tratado CECA, sendo que a partir de 2003 o carvão e o aço ficarão sujeitos às regras gerais do Tratado da UE ao mesmo nível que os outros produtos industriais.

4 — Indústrias marítimas. — O Conselho chegou a um acordo político sobre o regulamento que define as disciplinas a que está submetida a atribuição de auxílios à construção naval, incluindo derrogações especiais para Portugal, Espanha e Bélgica.

Foram adoptados instrumentos sancionatórios de práticas prejudiciais no quadro do Acordo da OCDE sobre a construção naval.

5 — Cooperação industrial. — O Conselho concluiu que 6 fundamental ao reforço da competitividade industrial da

União Europeia, a cooperação industrial com outros espaços regionais e países terceiros, devendo ser promovidas acções que estimulem a cooperação entre os agentes económicos.

O Conselho recomenda também que em 1996 a Comissão apresente uma comunicação sobre os aspectos da cooperação industrial euro-mediterrânea, indo ao encontro das posições de Portugal no sentido do reforço da cooperação com outras zonas geográficas em contraponto aos desenvolvimentos verificados na cooperação com os países do Centro e Leste Europeu.

6 — Indústria têxtil e do vestuário. — Numa comunicação sobre o impacte dos desenvolvimentos internacionais no sector têxtil e do vestuário, a Comissão considera que a integração progressiva no sistema da OMC representa uma melhoria do acesso ao mercado de países terceiros que beneficiará a indústria comunitária.

No plano externo, a Comissão coloca o acento tónico na necessidade de aumentar as exportações para países terceiros enquanto no plano interno deverá ser dada prioridade à cooperação industrial, às tecnologias de informação e à formação.

O Conselho solicitou o reexame e aprofundamento da comunicação, por considerar que não traduzia fielmente a realidade.

Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Uruguay Round, foi aprovado o regulamento relativo ao apoio comunitário a favor de um programa específico de modernização das indústrias têxtil e do vestuário em Portugal, designado «Iniciativa de Modernização da Indústria Têxtil» (IMJT), dotado de uma contribuição comunitária de cerca de 80 milhões de contos.

Visa a promoção de medidas que aumentem a qualidade do processo tecnológico, facilitem o acesso das empresas a diversas fontes de financiamento e melhorem a qualidade dos produtos acabados.

7 — Indústria de construção mecânica. — O Conselho aprovou uma resolução sobre a indústria de construção mecânica, sublinhando a sua importância para a economia da União.

8 — Indústrias de alta tecnologia. — Em 1995 foi dada especial atenção às indústrias que produzem bens de alto conteúdo tecnológico, tendo sido criadas fontes adicionais de financiamento em atenção aos riscos financeiros assumidos pelas empresas deste sector.

Inclusivamente, prevê-se o alargamento das possibilidades de financiamento oferecidas pelo Fundo Europeu de Investimento.

Capítulo 11 —Fluxos financeiros

No capítulo sobre fluxos financeiros entre Portugal e o orçamento da União Europeia em 1995, inclui-se um quadro que apresenta os fluxos financeiros desde 1990, passando em seguida o relatório do Governo a realçar as «linhas orçamentais» mais importantes para Portugal (leia-se fundos estruturais — FEDER, FSE, FEOGA — Orientação, IFOP, Fundo de Coesão — e o FEOGA — Garantia). Registou-se em 1995 um significativo aumento do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia; esta subida do saldo ficou essencialmente a dever-se a uma descida muito significativa dos pagamentos de Portugal à UE, bem como ao acréscimo das transferências da UE para Portugal.