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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Consequência directa, ou não, das medidas adoptadas pelos Estados membros no aprofundamento destas prioridades, o espaço da União Europeia verificou um abrandamento do crescimento da taxa de desemprego, situando-se os valores de 1995 abaixo dos verificados em 1994 e 1993, embora ainda acima dos valores de 1992, para o crescimento do produto interno bruto comunitário ter voltado a ser positivo no ano passado — 2,7 % — muito acima dos valores verificados em 1992 e 1993 e ligeiramente inferior ao de 1994 (2,8 %).

Em Portugal, constata-se uma tendência para o aumento do desemprego durante o ano transacto, com particular incidência no último trimestre de 1995 e com reflexos crescentes já em 1996. Esta tendência é fruto do abrandamento significativo da actividade económica desde o início do 2." semestre do ano passado, a que não será alheia a circunstância de se terem realizado eleições legislativas, o que sempre retira confiança aos investidores; embora a tendência não se tenha suavizado nos últimos seis meses antes, a taxa de desemprego tem manifestado uma crescente tendência para a subida, fixando-se neste momento em 7,5 %, de acordo com a estimativa do INE, e em 7,7 % segundo os dados divulgados pelo BEFP.

Esta situação verificada em Portugal, contrariando situações de anos anteriores em que o País se integrava no quadro de honra europeu, contraria as próprias previsões europeias, onde se esperava que a taxa de desemprego descesse para 7 % ao contrário do que se tem verificado. A agravar este cenário, a revisão, em baixa, pela generalidade dos concertadores e do próprio Banco de Portugal dos valores do PIB para 1996 indicia um crescimento ainda maior destes valores para o corrente ano com as preocupações consequentes deste facto.

Se é um facto que as instituições comunitarias elegeram o emprego como prioridade, os resultados não têm sido nada animadores, pelo menos em Portugal.

Não obstante, Portugal assumiu, além do protagonismo já referido a propósito do Conselho Europeu de Corfu, um empenhamento nesta matéria que levou à antecipação de um conjunto de medidas que visavam prosseguir os objectivos comunitários.

E foi na sequência dessas medidas que surgiu a construção de um quadro jurídico* interno (consagrado no Decreto--Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro) no suporte a um conjunto de projectos no domínio das redes transeuropeias, que visa levar ao dinamismo do investimento, visando criar, por efeito directo, novos postos de trabalho.

2 — No domínio dos assuntos sociais

Naturalmente que no domínio social se sentem as profundas consequências da recessão económica, cuja retoma a nível europeu se proclamou várias vezes, mas que não foi sentida com eficácia em Portugal.

E se múltiplos actos foram assumidos a nível comunitário e a nível nacional, os seus efeitos tendem em fazer-se sentir.

As medidas tomadas em 1995 ao nível da segurança, higiene e saúde no trabalho, da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, da formação profissional, da segurança social e dos idosos têm-se defrontado com uma difícil exequibilidade prática que importa sublinhar e alertar para que se torne na prática aquilo que a lei consagra.

À adaptação de regulamentos comunitários ou directivas que mereceram transposição para a ordem jurídica interna, há que corresponder um empenho suplementar na acção

pedagógica e fiscalizadora das autoridades portuguesas para que este tipo de normativos não fique nas meras declarações de intenção.

As medidas assumidas no domínio dos assuntos sociais durante o ano transacto constituem actos positivos tendo em conta os seus objectivos embora aquém da consagração legal e real de princípios instituídos pelos tratados comunitários, nomeadamente o princípio dà coesão social.

Assim, ao nível dos regulamentos no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, foram introduzidas normas relativas à instituição da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, o Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho e alterada a directiva sobre equipamentos de trabalho, que visa dar uma dimensão social à realização do mercado interno.

Ao nível comunitário ainda e no domínio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, as medidas assumidas em sede de participação em processos de tomada de decisão e de promoção da integração de igualdade foram tomadas diversas medidas entre as quais a da criação de um comité consultivo.

A importância para a realização da pessoa humana e a integração na vida activa e no propósito de reduzir o desemprego que é dada à formação profissional mereceu a proclamação de 1996, tomada no ano anterior, do «Ano Europeu da Educação e da Formação ao longo da Vida».

Em matéria de segurança social, a Comunidade não tem realizado um grande aprofundamento das situações, apenas o aperfeiçoamento de regimes ou derivados da liberdade de circulação de trabalhadores.

O princípio da solidariedade entre as pessoas mereceu uma pequena intervenção através de uma resolução relativa ao emprego de trabalhadores idosos.

Estas aproximações em matéria social, não obstante não constituir uma política comum ao nível comunitário, suscitam-nos algumas reservas, na medida em que, tal como já se afirmou anteriormente, importaria reforçar a acção da política comunitária no domínio social e mesmo transformá-la (com as devidas cautelas) numa política comum no sentido de se encontrar um efeito directo na consagração do princípio da coesão social, sem se realizar necessariamente pela via de coesão económica. Significativa ainda a ausência de quaisquer medidas no domínio da política de família.

Ill — Harmonização legislativa

Embora no domínio da uniformidade do direito tenham sido efectuados na generalidade diplomas respeitantes a 114 directivas, no domínio dos assuntos sociais apenas se registaram 6 diplomas que transpõem outras tantas directivas, de acordo com o seguinte quadro:

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