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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

No que concerne a negociações específicas, o relatório cita os Acordos de Associação com a Tunísia e Marrocos. Este último, motivo de polémica interna no final de 1995, é descrito como portador de «novas oportunidades para as empresas portuguesas»; já o tipo de consequências para a indústria de conservas portuguesa não é, por sua vez, avaliado.

Refira-se, ainda, o início da negociação com mais três Estados (Egipto, Líbano e Jordânia) tendo em vista a celebração de acordos de associação e a conclusão de um outro, com Israel. O relatório não cita quaisquer objecções portuguesas ao decurso das negociações, apesar da crítica que o governo actual tem feito ao chamado «fundamentalismo liberalizador» da Comissão Europeia, em matéria de abertura de mercados a países terceiros.

O Governo anota, também, o progresso relativo da união aduaneira com a Turquia.

2.5 — América do Norte e América Latina

No relacionamento da União Europeia com os EUA, o relatório destaca, mas não desenvolve, a definição, em 1995, da chamada «nova agenda transatlântica».

Nas relações com a América Latina, é salientada a assinatura de um Acordo de Cooperação da União com os Países do Mercosul. O relatório reclama para os governos em funções em 1995 uma aposta vencedora na obtenção deste Acordo que, como se sabe, abrange o Brasil. Este facto evidencia.que, também no plano de política comercial externa da União Europeia, Portugal pode é deve ter prioridades.

O relatório volta a assinalar, sem mais comentários, a política de liberalização comercial com países como o México e o Chile, face aos quais estão previstos novos acordos económicos.

2.6 — Ásia

Nas relações com o continente asiático, a dominante, do ponto de vista português, terá sido a nossa oposição à comunitarização de um conjunto de matérias incluídas no Acordo UE-fndia. Em coerência com essa posição crítica, Portugal votou e poderá votar contra os Acordos de Cooperação da União Europeia com o Sri-Lanka, o Vietname e o Nepal.

2.7 — África do Sul

O relatório refere, neste capítulo, a aprovação dos mandatos negocial e complementar, tendo em vista o estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a União Europeia e a África do Sul. No entanto, o texto não toma posição quanto à simultaneidade entre a negociação comercial e a revisão do Acordo de Pescas, que interessa, especialmente, à nossa frota pesqueira.

2.8 — Política comercial têxtil

O Governo considera que a União deu alguns passos para melhorar o combate a fraude, em matéria de produtos têxteis, do mesmo modo que regista progressos na simplificação dos procedimentos antidumping, através da entrada em vigor do Regulamento n.° 3283/94.

O relatório não faz, no entanto, qualquer avaliação comparativa entre o ritmo acelerado de liberalização comercial que a União tem praticado com países terceiros e o ritmo, aparentemente bem mais lento, de reforço das garantias do comércio justo definidas pelas instâncias comunitárias O problema é certamente dos mais importantes na

actualidade da União Europeia, na medida em que a liberalização aconteceu e acontece face a Estados cujas legislações e realidades são, nos planos económico, social e laboral, total ou substancialmente diferentes das que caracterizam o chamado «modelo social europeu».

3 — Cooperação para o desenvolvimento

A política europeia para a cooperação e desenvolvimento assentou, neste último ano, em três eixos fundamentais: a participação na Conferência de Pequim, destinada a reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres; a aplicação de um mecanismo de graduação do sistema de preferências generalizadas, visando a transferência das margens preferenciais dos países mais desenvolvidos para os países menos desenvolvidos, e a fixação do montante relativo ao 8." Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

É de referir, a propósito, que a contribuição portuguesa para o 8." FED cresceu 30 % e que a percentagem de concursos ganhos por Portugal, no âmbito dos contratos públicos do FED, decresceu ligeiramente.

4 — Organização Mundial do Comércio

O documento do Governo aborda, seguidamente, a participação da União Europeia e de Portugal na Organização Mundial do Comércio (OMC), organização cujos membros são responsáveis por 90 % do comércio mundial.

Resumidamente, em 1995 solicitaram adesão à OMC mais quatro Estados e entrou em vigor o sistema de resolução de diferendos. Por outro lado, iniciaram-se as negociações de um acordo multilateral sobre investimento e avançaram, significativamente, as negociações relativas à liberalização dos serviços financeiros e do mercado das telecomunicações. Neste último sector, o mercado deverá estar aberto em 1998, tendo Portugal uma opção por mais cinco anos.

O relatório não esclarece alguns pontos importantes, entre os quais a posição de Portugal quanto ao tipo de relacionamento entre a UE, os seus Estados e a OMC. De um ponto de vista mais genérico, o relatório também não aborda a margem de compatibilidade que possa existir entre a doutrina mais liberalizadora da OMC e a emergência, na União Europeia, de posições menos favoráveis a um sistema de comércio livre sem restrições.

5 — A política externa e de segurança comum

O 10.° ano de participação de Portugal na União Europeia foi o 2.° em que tiveram aplicação as normas que, no Tratado de Maastricht, regulam a política externa e de segurança comum. O balanço quantitativo das medidas de cooperação sistemática, traduzida na adopção de 106 declarações políticas e 127 diligências, bem como o número de acções e posições comuns (10 e 13 respectivamente), não chegam, por si, para medir o sucesso ou insucesso diplomático da União Europeia em 1995.

De acordo com o relatório do Governo, o funcionamento da PESC no âmbito da crise da ex-Jugoslávia terá sido satisfatório. Na verdade, o Governo considera que a pressão da União Europeia foi decisiva para a aceleração dos Acordos de Dayton, reconhecendo na acção militar da NATO um impulso significativo para que as partes renunciassem ao uso da guerra.

Seria importante uma reflexão mais profunda sobre o papel da União Europeia na crise da ex-Jugoslávia. Com